DOE SP 10/04/2014
Altera a Portaria CAT 69/99, de 6-10-99, que dispõe sobre a locação de espaços temporários para o armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no artigo 489 e Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-69/99, de 6 de outubro de 1999:
I – o artigo 2º:
“Artigo 2º – A empresa de “Self-Storage” estabelecida neste Estado deverá inscrever-se no cadastro de contribuintes do ICMS com o código 6810-2/02 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, utilizando o “PGD – Programa Gerador de Documentos do CNPJ” da Receita Federal do Brasil, ficando, no entanto, em relação à atividade disciplinada nesta portaria, dispensada da emissão e escrituração de documentos e livros fiscais, sem prejuízo da solidariedade prevista nos incisos XI e XII do artigo 11 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.” (NR);
II – o § 2º do artigo 3º:
“§ 2º – Os documentos referidos neste artigo deverão permanecer à disposição do Fisco pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.