DOE de 15/01/2014
Altera a Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1° Ficam acrescentados os seguintes valores em reais nas tabelas do artigo 1° da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
I – no item 2.2 da coluna “Heineken” da TABELA 2. MARCAS HEINEKEN:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Heineken |
2.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
– |
até 270 ml |
1,99 |
” (NR);
II – nos itens 3.1 e 3.3 da coluna “Schin no grau” da TABELA 3. MARCAS BRASIL KIRIN:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Schin no grau |
3.1 Garrafa de vidro retornável |
. |
de 361 a 660 ml |
2,68 |
3.3 Lata |
. |
Até 310 ml |
1,08 |
” (NR);
III – no item 5.3 da coluna “DaDo Bier” da TABELA 5. OUTRAS MARCAS:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
DaDo Bier |
5.3 Lata |
. |
até 310 ml |
1,40 |
Igual ou acima de 661 ml |
3,80 |
” (NR);
IV – no produto “Saint Bier – todas”, em embalagem de vidro não retornável (long neck) até 360 ml, da TABELA 6. CERVEJAS ESPECIAIS:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Embalagem |
vidro não Retornável (long neck) até 360 ml |
|
Saint Bier – todas |
6,81 |
” (NR);
Art. 2° Fica acrescentada a coluna “Cintra” na Tabela 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1° da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, com os seguintes valores em reais:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Cintra |
5.1 Garrafa de vidro retornável |
. |
até 360 ml |
1,23 |
de 361 a 660 ml |
2,47 |
de 661 a 1000 ml |
3,72 |
5.2 Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
. |
até 270 ml |
1,08 |
de 271 a 310 ml |
1,56 |
de 311 a 360 ml |
1,63 |
de 361 a 660 ml |
2,39 |
de 661 a 1000 ml |
3,57 |
5.3 Lata |
. |
até 310 ml |
0,93 |
de 311 a 360 ml |
1,18 |
de 361 a 660 ml |
1,47 |
Acima de 660 ml |
. |
” (NR).
Art. 3° Ficam acrescentadas as linhas “Therezópolis” e “Cerpa” na Tabela 6. CERVEJAS ESPECIAIS do artigo 1° da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013, com os seguintes valores em reais:
“
\DESCRIÇÃO /TIPO DE PRODUTO |
Embalagem |
|||||
vidro não Retornável (long neck) até 360 ml |
vidro não Retornável (long neck) de 361 a 660 ml |
descartável ou de vidro não retornável (long neck) de 661 a 1000 ml |
lata até 310 ml |
lata de 311 a 360 ml |
lata de 361 a 660 ml |
|
Therezópolis |
. |
8,75 |
. |
. |
. |
. |
Cerpa |
5,39 |
7,49 |
. |
. |
1,97 |
. |
” (NR);
Art. 4° Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens 5.1 e 5.3 da coluna “A Outra”, constante da TABELA 5. OUTRAS MARCAS do artigo 1° da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
A Outra |
5.1 Garrafa de vidro retornável |
. |
de 361 a 660 ml |
1,88 |
5.3 Lata |
. |
até 310 ml |
0,85 |
de 311 a 360 ml |
1,18 |
” (NR);
Art. 5° Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (3) das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT-138/13, de 20-12-2013:
“(3) Apenas as marcas Nova Schin/Schin Munich, Nova Schin/Schin Malzbier e Nova Schin/Schin Zero Álcool.” (NR).
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2014.