O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
I – o artigo 7°-L:
“Artigo 7°-L. O recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 163-6, constantes do Anexo Único, será realizado por meio de DARE-SP.” (NR);
II – o código de receita 163-6, ao Anexo Único:“
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
163-6 |
Taxa Anual Única – Secretaria da Fazenda e Planejamento (Lei 15.266/13 – art. 32) |
” (NR).
Artigo 2° Fica revogado o § 6° do artigo 3° da Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-02-2020.