O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1° da Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018:
I – a tabela “25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:
“25. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)
Descrição/Tipo de produto | Proibida Pílsen | Proibida Puro Malte | Proibida Puro Malte Forte | Proibida Puro Malte Leve | Proibida Puro Malte Mulher | Proibida Lager |
Garrafa de vidro retornável |
||||||
até 360 ml | ||||||
de 361 a 660 ml | 6,51 | 6,19 | 5,69 | |||
de 661 a 1000ml | ||||||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
||||||
até 270 ml | ||||||
de 271 a 310ml | 2,92 | |||||
de 311 a 360 ml | 2,74 | 3,17 | 3,23 | 3,30 | 3,17 | 3,21 |
de 361 a 660 ml | 5,48 | 5,72 | 5,17 | 5,13 | ||
acima de 661 ml | ||||||
Lata |
||||||
até 310 ml | 1,59 | 2,12 | 2,36 | 2,18 | 2,82 | |
de 311 a 360 ml | 1,89 | 2,81 | 2,81 | 2,22 | 2,20 | |
de 361 a 660 ml | 2,57 | 3,05 | 3,05 | 3,03 |
” (NR);
II – a tabela “29. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”:
“29. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)
Descrição/Tipo de produto | Estrella Galicia 111º Aniversário | Estrella Galicia German Pils | O’haras Irish Pale (todas) |
Garrafa de vidro retornável |
|||
até 360 ml |
|||
de 361 a 660 ml |
|||
de 661 a 1000ml |
|||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) |
|||
até 270 ml |
|||
de 271 a 310ml |
|||
de 311 a 360 ml |
5,12 | 8,13 | |
de 361 a 660 ml |
|||
acima de 661 ml |
22,94 | ||
Lata |
|||
até 310 ml |
|||
de 311 a 360 ml |
|||
de 361 a 660 ml |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.