DOE de 30/01/2018
Altera a Portaria CAT 85, de 29-07-2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, referidos no item 2-A do § 1° do artigo 313-S, no item 7 do § 1° do artigo 313-Z11 e no § 1° do artigo 313-Z19 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-S, 313-T, 313-Z11, 313-Z12, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 53-A e 53-B ao Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016:
“
ITEM | DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS | NCM | IVAST(%) |
53-A |
Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos |
8517.18.91 | 50 |
53-B |
Outros aparelhos telefônicos |
8517.18.99 | 50 |
.” (NR).
Artigo 2° Fica revogado o item 53 do Anexo Único da Portaria CAT 85, de 29-07-2016.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor em 01-02-2018.