(DOE de 21/02/2013)
Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16-9-2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias.
O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentado à Portaria CAT-126/2011, o seguinte código de receita no Anexo I, Tabela I, Receita ICMS:
“089-9 – ICM/ICMS – Programa Especial de Parcelamento – PEP”.
Artigo 2° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-03-2013.