(DOE de 26/04/2013)
Aprova o Manual do Julgador Administrativo Tributário, Ia Edição, ano de 2013.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIII e XXIII do do art. 43 do Regimento Interno do Conselho Administrativo Tributário aprovado pelo Decreto n° 6.930, de 9 de Junho de 2009,
Art.1° É adotado, no âmbito deste Conselho, o Manual do Julgador Administrativo Tributário, Ia Edição, ano de 2013.
Art. 2° As disposições contidas no Manual são de observação recomendada quanto às técnicas de análise e modelos propostos e de adoção obrigatória quanto à padronização de formas dos elementos textuais para todos os documentos produzidos no órgão, especialmente nos resumos processuais, nas atas e nas peças decisórias, incluindo as ementas.Redação do Governo do Estado de Goiás, aprovado pelo Decreto n° 6.339, de 26 de dezembro de 2005, e o Manual do Julgador Administrativo Tributário prevalece aquele, exceto quando se tratar de disposição aplicável especificamente às peças decisórias.
Art. 3° A divulgação do Manual dar-se-á por distribuição eletrônica aos integrantes do Conselho Administrativo Tributário e por outros meios que se entender convenientes.
Parágrafo único. Fica permitida a reprodução, parcial ou total, sem fins lucrativos, por qualquer meio, do Manual do Julgador Administrativo Tributário do Estado de Goiás, desde que citada a fonte.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 26 de abril de 2013.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Presidente do Conselho Administrativo Tributário, 19 de Abril de 2013
DOMINGOS CARUSO NETO
Presidente