O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a discriminação dos códigos de receita 101-6 e 102-8 do Anexo Único da Portaria CAT 125/11, de 9 de setembro de 2011:
“
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
101-6 |
ICMS – Consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) – Código GNRE 10010-2 |
102-8 |
ICMS – Consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) – Código GNRE 10011-0 |
” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I – o artigo 7°-O:
“Artigo 7°-O. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 110-7, 112-0, 114-4, 115-6, 117-0, 123-5, 128-4, 137-5, 141-7 e 892-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II – o artigo 7°-P:
“Artigo 7°-P. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 100-4, 111-9, 113-2, 116-8, 119-3, 246-0 e 247-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GNRE ou DARE-SP.” (NR);
III – os códigos de receita abaixo indicados ao Anexo Único:
“
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
100-4 | ICMS – Recolhimento antecipado (outra UF) – Código GNRE 10008-0 |
110-7 | ICMS – Transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 | ICMS – Transporte (outra UF) – Código GNRE 10003-0 |
112-0 | ICMS – Comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 | ICMS – Comunicação (outra UF) – Código GNRE 10001-3 |
114-4 | ICMS – Mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 | ICMS – Energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 | ICMS – Energia elétrica (outra UF) – Código GNRE 10002-1 |
117-0 | ICMS – Combustível (no Estado de São Paulo) |
119-3 | ICMS – Recolhimentos especiais (outra UF) – Código GNRE 10008-0 |
123-5 | ICMS – Exportação de café cru |
128-4 | ICMS – Operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 | ICMS – Abate de gado |
141-7 | ICMS – Operações com feijão |
246-0 | ICMS – Substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) – Código GNRE 10004-8 |
247-1 | ICMS – Substituição tributária por operação (outra UF) – Código GNRE 10009-9 |
892-8 | ICMS – Outros valores não discriminados |
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação