(DOE de 22/02/2013)
Altera a Portaria CAT-32/96, de 28-3-1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Anexo 1 – Manual de Orientação daPortaria CAT-32/96, de 28-03-1996:
I – o subitem 20A.1.7:
“20A.1.7 – Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
II – o subitem 20A.1.10:
“20A.1.10 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 07-01-2009,” (NR);
III – o subitem 20B.1.6:
“20B.1.6 – Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de Identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
“(NR);
IV – o subitem 20B.1.8:
“20B.1.8 – Em se tratando de estorno de débito do imposto, deve ser observado o procedimento previsto no artigo 10 do Anexo XVII do RICMS e a Portaria CAT-06, de 07-01-2009;” (NR) .
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação