DOE de 22/02/2018
Altera a Portaria CAT 74, de 26-09-2000, que estabelece procedimentos relacionados com a circulação de café cru, em coco e em grão
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam revogados, a partir de 01-02-2018, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 74, de 26-09-2000:
I – o Capítulo I, composto pelos artigos 1° a 3°;
II – o artigo 12;
III – o Capítulo VI, composto pelos artigos 19 a 33;
IV – os artigos 34 a 37.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.