O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica excluído o produto “Estrella Galícia” da tabela “27. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1°, da Portaria CAT 116/18, de 27-12-2018.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2019.