O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z-17 e 313-Z-18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, as alíneas “a” e ‘b” do item 1 do § 1° do artigo 2° da Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018:
“a) até 30-4-2021, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 31-8-2021, a entrega do levantamento de preços.” (NR)
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.