(DOE de 22/02/2013)
Altera a Portaria CAT-55/09, de 19-3-2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-O, VIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e com o objetivo meramente de atualizar a redação da Portaria CAT-55/09 ao disposto no Ajuste SINIEF-21/12, expede a seguinte portaria, ressaltando que o novo prazo de início da obrigatoriedade de emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, em substituição ao Conhecimento Aéreo, modelo 10, já era de conhecimento do setor desde 07-12-2012, data da publicação do referido Ajuste, o qual resultou de solicitação do setor para que fosse prorrogado o prazo anteriormente estabelecido:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o “caput” do artigo 1°, mantidos os seus incisos, da Portaria CAT- 55/09, de 19-03-2009:
“Artigo 1° – O Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, deverá ser emitido em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF-9/07, cláusula primeira):” (NR) .
Artigo 2° – Fica acrescentado com a redação que se segue o inciso V ao artigo 7° da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009:
“V – 01-02-2013, ao Conhecimento Aéreo, modelo 10.” (NR) .
Artigo 3° – Fica revogada a alínea “c” do inciso I do artigo 7° da Portaria CAT-55/09, de 19-03-2009.
Artigo 4° – Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo prestador no que se refere à emissão e utilização do Conhecimento Aéreo, modelo 10, no período de 01-12-2012 até a data de publicação desta portaria, para acobertar as prestações de serviço de transporte aéreo, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Artigo 5° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.