DOE de 09/03/2017
Altera a Portaria CAT 158/2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento do imposto retido sob o regime de sujeição passiva por substituição, previsto nos artigos 269 e 270 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 8°-A à Portaria CAT 158, de 28-12-2015:
“Artigo 8°-A. Para os fatos geradores ocorridos entre 01-01-2017 e 31-12-2017, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17, de 05-03-1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:
I – poderão, excepcionalmente, optar pela aplicação, no âmbito dos referidos Regimes Especiais, dos métodos de apuração de ressarcimento e das respectivas obrigações acessórias, previstos tanto na Portaria CAT 17, de 05-03-1999, quanto nesta portaria;
II – ficam dispensados de apresentar pedido de alteração dos Regimes Especiais relativamente ao disposto no inciso I.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2017.