DOE de 04/01/91
Altera o artigo 4º da Portaria CAT 23, de 15/02/90, que dispõe sobre a a concessão de regime especial na prestação de serviços de transporte aéreo
REVOGADA pela Portaria CAT-28, de 22/04/2002.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando as disposições contidas no Ajuste SINIEF-5/90, de 12/10-90, aprovado pelo Decreto 32.772, de 21/12/90, que dá nova redação ao § 1º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF-10/89, de 22/08/89, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º da Portaria CAT-23, de 15/02/90:
“Artigo 4º – Nas prestações de serviço de transporte aéreo de passageiros estrangeiros, domiciliados no Exterior, pela modalidade denominada “Passe Aéreo Brasil” (“Brazil Air Pass”), cuja tarifa é fixada pelo Departamento de Aviação Civil, o rateio de que trata o artigo anterior far-se-á pelo percentual de 44,946%, cálculo proporcional ao preço da tarifa doméstica publicada em dólar americano (Ajuste SINIEF-5/90).
>Parágrafo único – Sempre que alterada a tarifa, as empresas aéreas, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da alteração, deverão entregar, na repartição fiscal a que estiver vinculado seu estabelecimento inscrito, demonstrativo do cálculo estatístico do novo índice de pró-rateio.”
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/5/90.