O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a necessidade de criação dos Códigos de Receita 108-9 – Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa e 109-0 – Fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela I do Anexo I da Portaria CAT-126/11, de 16-09-2011:
TABELA I
IMPOSTOS
RECEITA | CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI | 013-9 |
doações – débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
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027-9 |
“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa |
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028-0 |
“causa mortis ” |
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ITCMD | 015-2 |
Doações |
016-4 |
doações – débitos inscritos na dívida ativa |
|
017-6 |
“causa mortis ” |
|
018-8 |
“causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa |
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019-0 |
parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos |
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020-6 |
parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa |
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021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
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022-0 |
parcelamento doações – débitos não inscritos |
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023-1 |
parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa |
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IR | 031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações,e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. |
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IPVA | 034-6 |
IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
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036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
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037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa |
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ICMS | 046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
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063-2 |
outros recolhimentos especiais |
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075-9 |
dívida ativa – cobrança amigável |
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077-2 |
dívida ativa ajuizada – parcelamento |
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078-4 |
dívida ativa ajuizada |
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081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
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087-5 |
ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI |
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089-9 |
ICM/ICMS – Programa Especial de Parcelamento – PEP |
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091-7 |
ICM/ICMS – Programa Especial de Parcelamento – PEP – Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 |
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101-6 |
consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
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102-8 |
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
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106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
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107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
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110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
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111-9 |
transporte (outra UF) |
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112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
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113-2 |
comunicação (outra UF) |
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114-4 |
mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado |
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115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
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116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
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117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
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118-1 |
combustível (outra UF) |
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119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
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120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
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123-5 |
exportação de café cru |
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128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
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137-5 |
abate de gado |
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141-7 |
operações com feijão |
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146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
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154-5 |
diferença de estimativa |
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214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
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246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) |
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247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
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Adicional de ICMS | 103-0 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação |
104-1 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração | |
108-9 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa | |
109-0 | fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
”(NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.