DOE de 15/02/2014
Altera a Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011, que divulga a jurisdição dos Municípios, para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS
O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4° do Decreto 44.566, de 20-12-1999, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 587 do artigo 1° da Portaria CAT-139/11, de 30-09-2011:
Item |
Município/Código |
Nome |
Posto Fiscal |
DRT |
587 |
672-5 |
Suzano |
PF-10 – SUZANO |
DRT-13 |
” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24-02-2014.