(DOE de 16/03/2013)
Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF de que trata a Portaria CAT 85/07, de 4-7-2007.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista disposto no artigo 8º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007, e na Portaria CAT-102/07, de 9 de novembro de 2007, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – As Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, cujos registros eletrônicos na Secretaria da Fazenda deveriam ser realizados entre os dias 7 e 19-03-2013, poderão ser registradas até o dia 25-03-2013.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.