DOE de 01/03/2014
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-33/13, de 6-12-2013, e no artigo 250-Ado Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso III do “caput” do artigo 20 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
“III – à alínea “f” do inciso I do “caput” do artigo 2°, que produzirá efeitos a partir de 01-01-2015.” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.