DOU de 18/03/2014
Altera a Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP.
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011:
I – o Anexo Único:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Código | Discriminação |
164-8 |
Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
230-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
233-1 |
Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
244-6 |
Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
304-9 |
Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
370-0 |
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
427-3 |
Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
428-5 |
Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
429-7 |
Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
490-0 |
Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
499-6 |
Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
596-4 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
621-0 |
Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
623-3 |
Multa Penal |
625-7 |
Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
660-9 |
Multa por infração à legislação – outras dependências |
662-2 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados |
663-4 |
Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
740-7 |
Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
750-0 |
Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
760-2 |
Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa |
761-4 |
Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
762-6 |
Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa |
773-0 |
Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados |
802-3 |
Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça |
807-2 |
Fianças criminais |
808-4 |
Fianças diversas |
810-2 |
Depósitos diversos |
811-4 |
Honorários Advocatícios |
813-8 |
Cauções |
815-1 |
Pensões alimentícias |
831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
890-4 |
Outras receitas não discriminadas |
” (NR);
II – o § 5° do artigo 3°:
“§ 5° – O contribuinte, relativamente aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único, deverá gerar um único Documento Principal para cada Documento Detalhe do DARE/SP, com preenchimento obrigatório do campo “Observações”, que deverá conter o número do processo judicial, quando conhecido, além das seguintes informações: natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.” (NR);natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.” (NR);
III – o § 1° do artigo 7°-A:
§ 1° – Os débitos aos quais se aplica o disposto no “caput” são os relacionados aos códigos de receita 244-6, 318-9, 517-4, 596-4, 621-0, 625-7, 660-9, 662-2, 663-4, 740-7, 750-0, 773-0, 807-2, 808-4, 810-2, 813-8, 815-1, 831-0 e 890-4 constantes do Anexo Único.” (NR);
IV – o artigo 7°- B:
“Artigo 7°-B – Até o dia 28-02-2014, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 230-6, 233-1, 234-3, 261-6 e 304-9 constantes do Anexo Único poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo Único – A partir de 01-05-2014, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo e ao código de receita 623-3 constante do Anexo Único, não será aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).
Artigo 2° – Ficam acrescentados os §§ 6° a 8° ao artigo 3° da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, com a seguinte redação:
“§ 6° – O código de receita 164-8 – Serviços no Âmbito da Administração Tributária, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13, com exceção do item 5 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Franquia aos Serviços da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 da referida lei, a qual deverá ser recolhida por meio de GARE-DR, a ser gerada pelo contribuinte no site do Posto Fiscal Eletrônico, com o código de receita 163-6 – Liberação do Acesso aos Serviços Eletrônicos.
§ 7° – Na hipótese do débito relativo ao código de receita 429-7 – Atos de Vigilância Sanitária, constante do Anexo Único, o contribuinte deverá especificar, no campo “Observações” do DARE-SP, o item do Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13 a que se refere o recolhimento.
§ 8° – O código de receita 427-3 – Serviços de Segurança Pública, constante do Anexo Único, abrange todos os serviços previstos no Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13, com exceção do item 2 do referido Capítulo, que trata da Taxa de Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes da Carteira de Identidade, que deverá continuar a ser recolhida por meio de GARE-DR, com o código de receita 162-4 – Emissão de Segunda Via e Vias Subsequentes de Carteira de Identidade.” (NR).
Artigo 3° – A partir de 27-03-2014, os débitos relativos aos códigos de receita 164-8, 427-3, 428-5, 429-7, 490-0, 499-6, 623-3, 802-3 e 811-4, assim como os demais constantes do Anexo Único da Portaria CAT-125/11, de 09-09-2011, deverão ser recolhidos exclusivamente por DARE-SP.
Artigo 4° – Esta portaria entra em vigor em 27-03-2014.