O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Groove” à Tabela 2.9 do artigo 1° da Portaria CAT 86/19, de 27-12-2019:
“
TODAS AS EMBALAGENS |
Groove |
até 310 ml |
|
de 311 a 360 ml |
|
de 361 a 660 ml |
|
de 661 a 1200 ml |
|
de 1201 a 1750 ml |
|
de 1751 a 2499 ml |
5,99 |
igual ou acima de 2500 ml |
|
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-04-2020.