(DOE de 14/05/2013)
Altera a Portaria CAT N° 21/12, de 27 de fevereiro de 2012, que disciplina o envio de informações de escrituras lavradas por tabelião, referentes à transmissão “causa mortis” ou doação de bens ou direitos realizada no âmbito administrativo.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 26-A do Decreto 46.655, de 01-04-2002, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso II do artigo 1° da Portaria CAT-21/12, de 27-02-2012:
“II – cópia digitalizada da escritura lavrada, que deverá:
a) corresponder àquela que constar no livro de notas com as devidas assinaturas;
b) estar em arquivo no formato “PDF” com assinatura digital contida em documento do tipo P7S.” (NR).
Artigo 2° – Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 1° ao artigo 1° da Portaria CAT-21/12, de 27-02-2012, passando o atual parágrafo único a ser designado § 2°:
“§ 1° – Na hipótese em que a escritura lavrada estiver relacionada a mais de uma Declaração de ITCMD, deverão ser enviados à Secretaria da Fazenda tantos arquivos quantas forem as referidas declarações.” (NR).
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.