(DOE de 14/05/2013)
Altera a Portaria CAT N° 102/07, de 9 de novembtro de 2007, que disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-20/12, de 7 de novembro de 2012, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o número de referência 38 do item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-102/07, de 9-11-2007:
“
N° de referência |
Nome do campo |
Descrição do campo |
Formato do campo |
Preenchimento obrigatório |
Tamanho do campo |
N° de casas decimais |
Observação |
38 |
CST |
Código da Situação Tributária |
N |
Sim |
3 |
Código da Situação Tributária: 1° Dígito: Origem da mercadoria 0 – Nacional; 1 – Estrangeira -Importação direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento); 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 – Estrangeira -Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX. 2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 – Tributada integralmente; 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 – Com redução de base de cálculo; 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 – Isenta; 41 – Não tributada; 50 – Suspensão; 51 – Diferimento; 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 – Outras. |
“ (NR)
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.