DOE de 28/03/2014
Altera a Portaria CAT-114/13, de 30-10-2013, que esclarece sobre o levantamento de preços de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química promovido por entidade representativa do setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 312 e 313 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1° da Portaria CAT-114/13, de 30-10-2013:
“Artigo 1° – A partir de 01-05-2014, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, arrolados no artigo 312 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado – IVA-ST.
Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, a Secretaria da Fazenda editará ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01-05-2014.” (NR).
Artigo 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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