(DOE de 14/05/2013)
Altera a Portaria CAT N° 18/13, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o reconhecimento da isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor novo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa com deficiência física.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no item 1 do § 2o do artigo 17 e no artigo 19, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Fica acrescentada a alínea “g” ao item 6 do Anexo X da Portaria CAT-18/13, de 21-02-2013, com a seguinte redação:
“g) NATALIA ALVES DE OLIVEIRA – oficina especializada
CNPJ: 16.628.032/0001-76 – Inscrição Estadual: 795.284.781.114
Av. Governador Pedro de Toledo, 532 – Campinas – SP – CEP 13070-752” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.