DOE de 29/05/2015
Altera a Portaria CAT-59/2007, de 28-6-2007, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a importação de mercadoria ou bem do exterior.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 411 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 4° da Portaria CAT 059, de 28-06-2007:
“§ 2° – Se a diferença constatada resultar de divergência quanto aos critérios de tributação utilizados, sem prejuízo de ulteriores verificações, a liberação da mercadoria poderá ser concedida mediante:
1 – análise e confirmação pela autoridade fiscal do local do desembaraço aduaneiro; ou
2 – tratamento automatizado via sistema eletrônico de controle do ICMS devido na importação, após análise e a critério da Diretoria Executiva da Administração Tributária – Supervisão de Comércio Exterior – DEAT-COMEX, em caso de reiteradas ocorrências nos termos do item 1.” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.