Altera a Portaria CAT 47, de 29-06-2017, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentadas, com os seguintes valores em reais, as colunas “IT!” e “Refriko” à tabela “13. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)”, do artigo 1°, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:“
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO
IT!
(96)
Refriko
(97)
GARRAFA DE VIDRO COMUM
até 260 ml
de 261 a 599 ml
de 600 a 999 ml
igual ou de mais 1000 ml
VIDRO DESCARTÁVEL
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
EMBALAGEM PET
até 260 ml
1,00
de 261 a 400 ml
de 401 a 660 ml
1,49
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
3,61
2,69
de 2500 a 2749 ml
igual ou acima de 2750 ml
LATA
até 270 ml
de 271 a 310 ml
de 311 a 360 ml
1,82
de 361 a 660 ml
” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentadas, com a redação que se segue, as seguintes notas às tabelas do artigo 1°, da Portaria CAT 47, de 29-06-2017:
“(96) Refrigerantes da marca IT!, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.
(97) Refrigerantes da marca Refriko, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2017.