O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 111 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e na Resolução SF 87/16, de 09-11-2016, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 09-09-2011:
I – os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único:
“
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO |
016-4 |
ITCMD doações – débitos inscritos na dívida ativa |
018-8 |
ITCMD “causa mortis ” – débitos inscritos na dívida ativa |
020-6 |
ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos inscritos na dívida ativa |
023-1 |
ITCMD parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa |
” (NR);
II – o artigo 7°-K:
“Artigo 7°-K. Até o dia 30-11-2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.