DOE de 19/06/2015
Altera a Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP
O Coordenador da Administração Tributária, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011:
“ANEXO ÚNICO
Débitos recolhidos por DARE-SP
Artigo 2° Fica acrescentado o artigo 7°-C à Portaria CAT-125/2011, de 09-09-2011, com a seguinte redação:
“Artigo 7°-C Até o dia 30-09-2015, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 031-0, 162-4, 673-7 e 830-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE-DR ou DARE-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por DARE-SP.
Parágrafo único. A partir de 01-10-2015, relativamente aos débitos relacionados no “caput” deste artigo, poderá não ser aceito comprovante de pagamento realizado por meio de GARE-DR para fins de prestação de serviço ou liquidação de débitos perante órgãos ou entidades da Administração Pública.” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.