DOE de 26/07/2017
Altera a Portaria CAT-40/16, de 16-03-2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de papelaria, a que se refere o artigo 313-Z14 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 34 ao Anexo Único da Portaria CAT-40/16, de 16-03-2016:
“
34.0 |
19.005.01 |
Baús, malas e maletas para viagem |
4202.14202.9 |
62,10 |