(DOE de 01/06/2016)
Altera a Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 06, de 8 de abril de 2016, e na alínea “a” do item 2 do § 1° do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 5 -A ao artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009:
“§ 5°-A Nas hipóteses dos itens 1 e 2 do § 5°, a retificação da EFD poderá, a critério do fisco, produzir efeitos.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.