O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 76 do Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31-01-2020:
“
Item |
CEST |
NCM/SH |
Descrição |
IVA-ST (%) |
76 |
21.075.00 |
9006.40.00 |
Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas |
49,29 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 01-10-2020.