DOE de 11/09/2003
Vide Portaria 110/2003
Uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, “e”, e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30/11/2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto nesta portaria:
I – Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV – qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
Artigo 2º – Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos deverão ser observadas as seguintes disposições:
I – não será necessária a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF, nos termos do artigo 239 do RICMS/2000;
II – em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do período de apuração em meio eletrônico não regravável; Alterado pela Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 28/04/2007), efeitos a partir de 01/07/2007 Redação Anterior
III – os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;
IV – deverá ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.
- 1º – O contribuinte que na data de publicação desta portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial, para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o procedimento estabelecido nesta portaria mediante:
1 – lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
2 – Revogado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
- 2º – A chave de codificação digital referida no inciso IV será:
1 – gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
- a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
- b) número do documento fiscal;
- c) valor total da nota;
- d) base de cálculo do ICMS;
- e) valor do ICMS;
2 – obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5 de domínio público;
3 – impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo I).Alterado pelaPortaria CAT nº 044/2007 (DOE de 28/04/2007), efeitos a partir de 01/07/2007 Redação Anterior
Artigo 3º – A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I – gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):
- a) CD-R – “Compact Disc Recordable” – com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
- b) DVD-R – “Digital Versatile Disc” – com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II – vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
- a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;
- b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo Único – A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, recebidos de forma íntegra pelo Fisco nos termos do artigo 6°, se equipara às vias impressas do documento fiscal para os fins previstos na legislação tributária. Alterado pela Portaria CAT n° 024/2013 (DOE de 08/03/2013) efeitos a partir de 08/03/2013 Redação Anterior
Artigo 4º – A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I – “Mestre de Documento Fiscal” – com informações básicas do documento fiscal;
II – “Item de Documento Fiscal” – com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III – “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal” – com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV – Identificação e Controle – com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior
- 1º –Os arquivos referidos no “caput” deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo I) e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202do RICMS/2000. Alterado pelo Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 28/04/2007), efeitos a partir de 01.07.2008 Redação Anterior
- 2º – Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.
- 3º– Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada espécie e série de documento fiscal emitidos em via única.
- 4º– Os arquivos serão divididos em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
1 – 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
2- 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.
- 5°– A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, que constarão do arquivo de controle e identificação. Alterado pela Portaria CAT n° 024/2013 (DOE de 08/03/2013)efeitos a partir de 08.03.2013 Redação Anterior
Artigo 5º – Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo “Mestre de Documento Fiscal”, e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do artigo 4º, nas colunas próprias, conforme segue:
I – nas colunas sob o título “Documento Fiscal”: a espécie, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais;
II – na coluna “Valor Contábil”: a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III – nas colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações com Débito do Imposto”:
- a) na coluna “Base de Cálculo”: a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
- b) na coluna “Imposto Debitado”: a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV – nas colunas sob os títulos “ICMS – Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações sem Débito do Imposto”:
- a) na coluna “Isenta ou Não Tributada”: a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
- b) na coluna “Outras”: a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
V – na coluna ‘Observações’: Alterado pela Portaria CAT n° 013/2006 (DOE de 07/03/2006), vigência a partir de 01.04.2006 Redação Anterior
- a)o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume; Acrescentado pela Portaria CAT n° 013/2006 (DOE de 07/03/2006),vigência a partir de 01/04/2006
- b)um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária; Acrescentado pela Portaria CAT n° 013/2006 (DOE de 07/03/2006),vigência a partir de 01/04/2006
- c)um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária. Acrescentado pela Portaria CAT n° 013/2006 (DOE de 07/03/2006),vigência a partir de 01/04/2006
Parágrafo único – A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
1 – pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo “Mestre de Documento Fiscal” onde estão contidos os documentos fiscais;
2 – pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.
Artigo 6° – Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes prazos: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012)efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior
I – na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;
II – nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
- 1°– O disposto neste artigo não prejudica o direito do fisco de:
1 – Revogado pela Portaria CAT n° 024/2013 (DOE de 08/03/2013) efeitos a partir de 08/03/2013 Redação Anterior
2 – acessar imediatamente as instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.
- 2° – Os arquivos deverão ser mantidos pelo prazo constante no artigo 202do RICMS/2000 para apresentação ao fisco, quando exigidos.
- 3° – A transmissão de que trata o “caput” deverá ser efetuada com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, observado o que se segue:
1 – os arquivos digitais enviados deverão ser assinados digitalmente, no padrão ICP-BR;
2 – o certificado digital utilizado para a assinatura deverá ser do padrão X509.v3, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada à infra-estrutura de Chaves Públicas – ICP Brasil, para o interessado, com a identificação de seu CNPJ ou CPF, conforme o caso.
- 4° – Concluída a transmissão dos arquivos digitais, será gerado protocolo de envio dos arquivos.
- 5°– O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados.
- 6°– O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica) se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status ‘Processado’). Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15.05.2012)efeitos a partir de 01.07.2012Redação Anterior
- 7° – Caso não seja confirmada a integridade dos arquivos enviados, o contribuinte deverá enviá-los novamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do termo final do prazo estabelecido no § 6°.
- 8° – Na hipótese do §7°, se o contribuinte não enviar novamente os arquivos no prazo previsto ou enviar arquivos não íntegros, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM.
- 9°– O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, “Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou “Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012)efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
1 – cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;
2 – procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.
Artigo 7º – A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nessa portaria devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I – a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II – os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
III – o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV – o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.
Parágrafo único – Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.
Artigo 8° – Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo I), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta portaria.Alterado pelo Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 28/04/2007), efeitos a partir de 01/07/2008 Redação Anterior
Artigo 9º – Ficam revogadas as disposições em contrário constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração Tributária – DEAT que autorizam a emissão de documentos fiscais em via única, nos termos da legislação anterior a esta portaria.
Parágrafo único – O disposto no “caput” não implicará cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.
Artigo 9°-A Revogado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
Artigo 9°-B – Deverão observar, obrigatoriamente, o disposto nesta portaria: Acrescentado pelo Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 28/04/2007), efeitos a partir de 01/07/2008
I – os contribuintes que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única;
II – as concessionárias de serviço público de distribuição de gás canalizado, ficando vedada a emissão de qualquer outro documento fiscal relativo às operações de fornecimento de gás para usuários de classe residencial e comercial.” (NR).
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
III – os contribuintes que emitem Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única, exceto os contribuintes a que se refere o parágrafo único do artigo 1° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS. Acrescentado novamente pelaPortaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01.07.2012
III – o Anexo II, passando o atual Anexo único a denominar-se Anexo I:
“ANEXO II
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais v(§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT 79/03)
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, indica, neste ato, os seguintes certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT 79/03:
Identificação dos Certificados Digitais | |||
PRINCIPAL | |||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
SECUNDÁRIOS | |||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Os certificados digitais acima relacionados serão utilizados para:
- a) confirmação da identidade do contribuinte em aplicações Web disponibilizados pela Secretaria da Fazenda para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT 79/03;
- b) assinatura de documentos eletrônicos e verificação da integridade de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT 79/03;
O contribuinte reconhece que a indicação dos certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica dos arquivos digitais previstos na Portaria CAT 79/03 implica representação por ele autorizada e que irá responder por esses atos, declarando expressamente que:
- a) nomeia os responsáveis pelos certificados digitais indicados como representantes legais para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT 79/03;
- b) está ciente da necessidade de comunicar, de forma expressa, a inclusão ou exclusão de todos os certificados digitais por meio de termo específico ou aplicação web a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
- c) está ciente de que a indicação do certificado digital principal significa a atribuição de poderes específicos de inclusão ou exclusão de certificados digitais secundários por meio de aplicação web, a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ao responsável do certificado digital principal.
(local e data)
___________________________ Nome Cargo Testemunhas: |
___________________________ Nome Cargo |
___________________________ Nome Cargo CPF/MF |
___________________________ Nome Cargo CPF/MF |
IV – o Anexo II
“ANEXO III
Termo de Revogação de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais(§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT 79/03)
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, indica, neste ato, os seguintes certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT 79/03:
Identificação dos Certificados Digitais a serem Excluídos | |||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
Nº de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
O contribuinte compreende que a exclusão dos certificados digitais somente se dará a partir do 3º (terceiro) dia útil, contado da data de recebimento do presente termo.
(local e data)
___________________________ Nome Cargo Testemunhas: |
___________________________ Nome Cargo |
___________________________ Nome Cargo CPF/MF |
___________________________ Nome Cargo CPF/MF |
Artigo 10 – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
ANEXO I
Renomeado Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 26/04/2007) efeitos a partir de 01/07/2007
Manual de Orientação
- Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
- a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de Energia Elétrica ou Gás canalizado.
- Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00 para disponibilização ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais, a numeração deverá ser em ordem crescente consecutiva de 000.000.0001 a 999.999.999, reiniciada a cada período de apuração do ICMS, sem necessidade de AIDF devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração dentro do período de apuração do ICMS. Caso seja alcançado o limite dentro do período de apuração a numeração também será reiniciada;
2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.6):
- a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
- b) Número do documento fiscal;
- c) Valor Total;
- d) Base de Cálculo do ICMS;
- e) Valor do ICMS.
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
“XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX” , em um campo de mensagem, identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”, com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
- Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
- a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
- b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
- c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
- d)IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda – Programa Validador CAT 79/2003. Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012)efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco. Alterado pelaPortaria CAT n° 024/2013 (DOE de 08/03/2013) efeitos a partir de 08/03/2013 Redação Anterior
- Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R – para contribuintes que emitam até 1 (hum) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R – para contribuintes com volume superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro; Alterado pelaPortaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo. (Redação dada ao subitem 4.2.1 pelo artigo 2º da Portaria CAT-13/06, de 06/03/2006; DOE 07/03/2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos o ponto e a vírgula;
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico – na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico – na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte; Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia. (Subitem acrescentado pelo artigo 3º da Portaria CAT-13/06, de 06/03/2006; DOE 07/03/2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos. (Subitem acrescentado pelo artigo 3º da Portaria CAT-13/06, de 06/03/2006; DOE 07/03/2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
4.5. Identificação dos Arquivos (Redação dada ao subitem 4.5 pelo artigo 2º da Portaria CAT-13/06, de 06/03/2006; DOE 07/03/2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||||
U | F | S | S | S | A | A | M | M | ST | T | . | V | V | V |
UF | Série | ano | mês | status | Tipo | volume |
Nome do Arquivo Extensão
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) – sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) – série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) – ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) – mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) – inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
- a) ‘M’ – MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
- b) ‘I’ – ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
- c) ‘D’ – DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
- d) ‘C’ -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) – número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;”(NR);
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||
S | S | S | A | A | M | M | ST | T | . | V | V | V |
série | ano | mês | status | tipo | volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. Série (SSS) – série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Ano (AA) – ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Mês (MM) – mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Status (ST) – indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.5. Tipo (T) – inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
- a) ‘M’ – MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
- b) ‘I’ – ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
- c) ‘D’ – DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
- d) ‘C’ -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.6. Volume (VVV) – número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL – a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão de documentos fiscais por período de apuração); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL – conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL – a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO – será gerado 1 (hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003). Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão “Registro Fiscal” e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o ‘Lay-out’ dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT – identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. 2° (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012)efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003;
4.7.2.2. 1° DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Registro Fiscal – Portaria CAT79/03 Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001.
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6°, §§ 6° a 8°; Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais. Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
- a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
- b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
- c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
- d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.
- Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Redação dada ao Item 5 pelo artigo 2º da Portaria CAT-110/03, de 22/12/2003; DOE 24/12/2003)
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
n° | Conteúdo | Tam. | posição inicial final | Formato | |
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
5 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N |
6 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
7 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
8 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 70 | 81 | X |
9 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS destacado (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 210 | 221 | X |
23 | Brancos – reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X |
24 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X |
Total | 258 |
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
5.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal; Alterado pelaPortaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
5.2.1.4. Campo 04 – Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
5.2.1.5. Campo 05 – Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 – Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 – Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 – Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 – Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 – Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 – Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 – Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optantepelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
5.2.3.3. Campo 16 – Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Dada pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012Redação Anterior
5.2.3.4. Campo 17 – Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso deoptante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012)efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
5.2.3.5. Campo 18 – Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I).Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 – Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado ou com “N”, caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 – Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;5.2.4.3. Campo 21 – Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 – Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012) Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 8 dígitos; | ||
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
não há informação; | ||||||||||||
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | telefone com 8 dígitos; | ||
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | completar com espaços somente à direita; | |
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 10″ posição não pode ser espaço; | |||
( | 1 | 1 | ) | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | somente pode conter algarismos; |
5.2.4.5. Campo 23 – Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6. Campo 24 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido
- Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
n.º | Conteúdo | Tam. | posição | formato | |
inicial | final | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
03 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
04 | UF | 2 | 64 | 65 | X |
05 | Classe de Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 66 | 66 | N |
06 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 67 | 67 | N |
07 | Grupo de Tensão | 2 | 68 | 69 | N |
08 | Código de Identificação do Cliente | 12 | 70 | 81 | X |
09 | Data de emissão | 8 | 82 | 89 | N |
10 | Modelo | 2 | 90 | 91 | N |
11 | Série | 3 | 92 | 94 | X |
12 | Número | 9 | 95 | 103 | N |
13 | Código de Autenticação Digital documento fiscal | 32 | 104 | 135 | X |
14 | Valor Total (com 2 decimais) | 12 | 136 | 147 | N |
15 | BC ICMS (com 2 decimais) | 12 | 148 | 159 | N |
16 | ICMS (com 2 decimais) | 12 | 160 | 171 | N |
17 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 12 | 172 | 183 | N |
18 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 12 | 184 | 195 | N |
19 | Situação do documento | 1 | 196 | 196 | X |
20 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 197 | 200 | N |
21 | Referência ao item da NF | 9 | 201 | 209 | N |
22 | Brancos – reservado para uso futuro | 13 | 210 | 222 | X |
23 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
5.2. Observações
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
5.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 – Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
5.2.1.5. Campo 05 – Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 – Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 – Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 – Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 – Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 – Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso no documento fiscal com a seguinte formatação: “XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX”.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 – Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 – Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 – Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 – Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 – Informar os outros valores constantes do documento fiscal que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 – Informar a situação do documento, este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado ou com “N”, caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 – Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
5.2.4.3. Campo 21 – Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 – Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.5. Campo 23 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.
5.2.5. Deverá ser criado apenas um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
- Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
n.º | Conteúdo | Tam. | posição | formato | |
inicial | final | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | UF | 2 | 15 | 16 | X |
03 | Classe do Consumo ou Tipo de Assinante | 1 | 17 | 17 | N |
04 | Fase ou Tipo de Utilização | 1 | 18 | 18 | N |
05 | Grupo de Tensão | 2 | 19 | 20 | N |
06 | Data de Emissão | 8 | 21 | 28 | N |
07 | Modelo | 2 | 29 | 30 | X |
08 | Série | 3 | 31 | 33 | X |
09 | Número | 9 | 34 | 42 | N |
10 | CFOP | 4 | 43 | 46 | N |
11 | Item | 3 | 47 | 49 | N |
12 | Código do serviço ou fornecimento | 10 | 50 | 59 | X |
13 | Descrição do serviço ou fornecimento | 40 | 60 | 99 | X |
14 | Código de classificação do item | 4 | 100 | 103 | N |
15 | Unidade | 6 | 104 | 109 | X |
16 | Quantidade contratada (com 3 decimais) | 11 | 110 | 120 | N |
17 | Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) | 11 | 121 | 131 | N |
18 | Total (com 2 decimais) | 11 | 132 | 142 | N |
19 | Desconto (com 2 decimais) | 11 | 143 | 153 | N |
20 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 11 | 154 | 164 | N |
21 | BC ICMS (com 2 decimais) | 11 | 165 | 175 | N |
22 | ICMS (com 2 decimais) | 11 | 176 | 186 | N |
23 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 11 | 187 | 197 | N |
24 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 11 | 198 | 208 | N |
25 | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 209 | 212 | N |
26 | Situação | 1 | 213 | 213 | X |
27 | Ano e Mês de referência de apuração | 4 | 214 | 217 | X |
28 | Brancos – reservado para uso futuro | 5 | 218 | 222 | X |
29 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 – Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 – Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
6.2.1.3. Campo 03 – Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 – Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 – Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 – Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 09 – Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 – Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros; (Redação dada ao subitem 6.2.3.1 pelo artigo 2º da Portaria CAT-13/06, de 06/03/2006; DOE 07/03/2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
6.2.3.1. Campo 10 – Informar o CFOP do item do documento fiscal. Preencher o campo com zeros, quando se tratar de item apenas financeiro, sem repercussão fiscal, tais como a cobrança de terceiros, juros e multa de mora; (Redação dada ao Item pelo artigo 2º da Portaria CAT-110/03, de 22/12/2003; DOE 24/12/2003)
6.2.3.1. Campo 10 – Informar o CFOP do item do documento fiscal;
6.2.3.2. Campo 11 – Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal; (Redação dada ao Item pelo artigo 2º da Portaria CAT-110/03, de 22/12/2003; DOE 24/12/2003)
6.2.3.2. Campo 11 – Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 999 (novecentos e noventa e nove) devendo ser iniciada em 001 (um);
6.2.3.3. Campo 12 – Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 – Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço; (Redação dada ao Item pelo artigo 2º da Portaria CAT-110/03, de 22/12/2003; DOE 24/12/2003)
6.2.3.4. Campo 13 – Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item; a descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço. Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamada locais a cobrar, chamadas de longa distância,chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;
6.2.3.5. Campo 14 – Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 – Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 – Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4
6.2.3.8. Campo 17 – Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 – Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 – Informar o valor do desconto concedido no item, com 2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 – Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;
6.2.4.4. Campo 21 – Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
6.2.4.5. Campo 22 – Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);Dada pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
6.2.4.6. Campo 23 – Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012)efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
6.2.4.7. Campo 24 – Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
6.2.4.8. Campo 25 – Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 – Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado, com “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou “N”, caso contrário; (Redação dada ao subitem 6.2.5.1 pelo artigo 2º da Portaria CAT-13/06, de 06-03-2006; DOE 07-03-2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
6.2.5.1. Campo 26 – Informar a situação item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação, este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado ou com “N”, caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 – Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
6.2.5.3. Campo 28 – Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão “OPTANTE SN – ALÍQUOTA NN, Nn”, onde “NN, NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
6.2.8. Revogado pela Portaria CAT n° 066/2013 (DOE de 05/07/2013) efeitos a partir de 05/07/2013 Redação Anterior
- Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (Redação dada ao Item 7 pelo artigo 2º da Portaria CAT-110/03, de 22/12/2003; DOE 24/12/2003)
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
n° | Conteúdo | Tam. | posição | Formato | |
inicial | final | ||||
1 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
2 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
3 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
4 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X |
5 | Número | 5 | 109 | 113 | N |
6 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X |
7 | CEP | 8 | 129 | 136 | N |
8 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X |
9 | Município | 30 | 152 | 181 | X |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X |
11 | Telefone de contato | 12 | 184 | 195 | N |
12 | Código de Identificação do consumidor ou assinante | 12 | 196 | 207 | X |
13 | Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo | 12 | 208 | 219 | X |
14 | UF de habilitação do terminal telefônico | 2 | 220 | 221 | X |
15 | Brancos – reservado para uso futuro | 5 | 222 | 226 | X |
16 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 227 | 258 | X |
Total | 258 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal; Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
7.2.1.4. Campo 04 – Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada…); Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior
7.2.1.5. Campo 05 – Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 – Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 – Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 – Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 – Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 – Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
7.2.1.11. Campo 11 – Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
7.2.1.13. Campo 13 – Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012). Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 8 dígitos; | ||
L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
não há informação; | ||||||||||||
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | telefone com 8 dígitos; | ||
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | completar com espaços somente à direita; | |
1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 10″ posição não pode ser espaço; | |||
1 | 1 | ) | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | somente pode conter algarismos; |
” (NR);
7.2.1.14. Campo 14 – Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 – Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
- Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
n.º | Conteúdo | Tam. | posição | formato | |
inicial | final | ||||
01 | CNPJ ou CPF | 14 | 1 | 14 | N |
02 | IE | 14 | 15 | 28 | X |
03 | Razão Social | 35 | 29 | 63 | X |
04 | Logradouro | 45 | 64 | 108 | X |
05 | Número | 5 | 109 | 113 | N |
06 | Complemento | 15 | 114 | 128 | X |
07 | CEP | 8 | 129 | 136 | N |
08 | Bairro | 15 | 137 | 151 | X |
09 | Município | 30 | 152 | 181 | X |
10 | UF | 2 | 182 | 183 | X |
11 | Telefone | 10 | 184 | 193 | N |
12 | Brancos – reservado para uso futuro | 29 | 194 | 222 | X |
13 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 223 | 254 | X |
Total | 254 |
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energiaelétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigadas à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 – Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigadas à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
7.2.1.3. Campo 03 – Informar a razão social denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 – Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 – Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 – Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 – Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 – Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 – Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 – Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
7.2.1.11. Campo 11 – Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”, lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN para telefone com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de contato). Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01.07.2012 Redação Anterior
Exemplos:
0 | 0 | L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 8 dígitos; |
0 | L | L | N | N | N | N | N | N | N | N | N | formato p/ telefone com 9 dígitos; |
Exemplos corretos
0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | não há informação; |
0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | telefone com 8 dígitos; |
0 | 1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | telefone com 9 dígitos; |
Exemplos incorretos
1 | 1 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 | 1 | 0 | completar com zeros somente à esquerda; |
0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 3″ posição não pode ser zero; |
( | 1 | 1 | ) | 3 | 2 | 4 | 3 | 3 | 4 | 1 | 8 | somente pode conter algarismos; |
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 11 – Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 12 – Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.
- Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (Redação dada ao item 8 pelo artigo 2º da Portaria CAT-13/06, de 06-03-2006; DOE 07/03/2006; Efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2006)
8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
n.º | Conteúdo | Tam. | posição | formato | |
Inicial | Final | ||||
1 | CNPJ | 18 | 1 | 18 | X |
2 | IE | 15 | 19 | 33 | X |
3 | Razão Social | 50 | 34 | 83 | X |
4 | Endereço | 50 | 84 | 133 | X |
5 | CEP | 9 | 134 | 142 | X |
6 | Bairro | 30 | 143 | 172 | X |
7 | Município | 30 | 173 | 202 | X |
8 | UF | 2 | 203 | 204 | X |
9 | Responsável pela apresentação | 30 | 205 | 234 | X |
10 | Cargo | 20 | 235 | 254 | X |
11 | Telefone | 12 | 255 | 266 | N |
12 | 40 | 267 | 306 | X | |
13 | Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 7 | 307 | 313 | N |
14 | Quantidade de notas fiscais canceladas | 7 | 314 | 320 | N |
15 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 321 | 328 | N |
16 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 329 | 336 | N |
17 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 337 | 345 | N |
18 | Número do último documento fiscal | 9 | 346 | 354 | N |
19 | Valor Total (com 2 decimais) | 14 | 355 | 368 | N |
20 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 369 | 382 | N |
21 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 383 | 396 | N |
22 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 397 | 410 | N |
23 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 411 | 424 | N |
24 | Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 15 | 425 | 439 | X |
25 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 440 | 440 | X |
26 | Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 32 | 441 | 472 | X |
27 | Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal | 9 | 473 | 481 | N |
28 | Quantidade de itens cancelados | 7 | 482 | 488 | N |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 489 | 496 | N |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 497 | 504 | N |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 505 | 513 | N |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 514 | 522 | N |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 523 | 536 | N |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 537 | 550 | N |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 551 | 564 | N |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 565 | 578 | N |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 579 | 592 | N |
38 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 593 | 606 | N |
39 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 607 | 620 | N |
40 | Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal | 15 | 621 | 635 | X |
41 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 636 | 636 | X |
42 | Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal | 32 | 637 | 668 | X |
43 | Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 7 | 669 | 675 | N |
44 | Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 15 | 676 | 690 | X |
45 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 691 | 691 | X |
46 | Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 32 | 692 | 723 | X |
47 | Versão do programa Validador utilizado na validação | 3 | 724 | 726 | N |
48 | Chave de Controle do Recibo de Entrega | 9 | 727 | 732 | X |
49 | Quantidade de Advertências encontradas | 9 | 733 | 741 | N |
50 | Brancos – reservado para uso futuro | 24 | 742 | 765 | X |
51 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 766 | 797 | X |
Total | 797 |
8.2.Observações
8.2.1.Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1.Campo 01 – CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2.Campo 02 – Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3.Campo 03 – Razão Social ou Denominação
8.2.1.4.Campo 04 – Endereço completo
8.2.1.5.Campo 05 – CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6.Campo 06 – Bairro
8.2.1.7.Campo 07 – Município
8.2.1.8.Campo 08 – Sigla da unidade da federação
8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1.Campo 09 – Nome
8.2.2.2.Campo 10 – Cargo
8.2.2.3. Campo 11 – Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos; Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
8.2.2.4.Campo 12 – e-mail de contato
8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1.Campo 13 – Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2.Campo 14 – Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3.Campo 15 – Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4.Campo 16 – Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5.Campo 17 – Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6.Campo 18 – Número do último documento fiscal
8.2.3.7.Campo 19 – Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8.Campo 20 – Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9.Campo 21 – Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10.Campo 22 – Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11.Campo 23 – Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12.Campo 24 – Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13.Campo 25 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14.Campo 26 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1.Campo 27 – Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2.Campo 28 – Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3.Campo 29 – Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4.Campo 30 – Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5.Campo 31 – Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6.Campo 32 – Número do último documento fiscal
8.2.4.7.Campo 33 – Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8.Campo 34 – Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9.Campo 35 – Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10.Campo 36 – Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11.Campo 37 – Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12.Campo 38 – Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13.Campo 39 – Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14.Campo 40 – Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15.Campo 41 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16.Campo 42 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1.Campo 43 – Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2.Campo 44 – Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3.Campo 45 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4.Campo 46 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6.Informações de Controle
8.2.6.1.Campo 47 – Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2.Campo 48 – Chave de Controle do Recibo de Entrega 8.2.6.3.Campo 49 – Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4.Campo 50 – brancos – reservado para uso futuro
8.2.6.5.Campo 51 – Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.” (NR);
- Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume deverá ser criado 1 (hum) arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
n.º | Conteúdo | Tam. | posição | formato | |
inicial | Final | ||||
1 | CNPJ | 18 | 1 | 18 | X |
2 | IE | 15 | 19 | 33 | X |
3 | Razão Social | 50 | 34 | 83 | X |
4 | Endereço | 50 | 84 | 133 | X |
5 | CEP | 9 | 134 | 142 | X |
6 | Bairro | 30 | 143 | 172 | X |
7 | Município | 30 | 173 | 202 | X |
8 | UF | 2 | 203 | 204 | X |
9 | Responsável pela apresentação | 30 | 205 | 234 | X |
10 | Cargo | 20 | 235 | 254 | X |
11 | Telefone | 12 | 255 | 266 | N |
12 | 40 | 267 | 306 | X | |
13 | Qtde de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 7 | 307 | 313 | N |
14 | Qtde de notas fiscais canceladas | 7 | 314 | 320 | N |
15 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 321 | 328 | N |
16 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 329 | 336 | N |
17 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 337 | 345 | N |
18 | Número do último documento fiscal | 9 | 346 | 354 | N |
19 | Valor Total (com 2 decimais) | 14 | 355 | 368 | N |
20 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 369 | 382 | N |
21 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 383 | 396 | N |
22 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 397 | 410 | N |
23 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 411 | 424 | N |
24 | Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal | 13 | 425 | 437 | X |
25 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 438 | 438 | X |
26 | Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal | 32 | 439 | 470 | X |
27 | Qtde de registros do arquivo Item de Documento Fiscal | 9 | 471 | 479 | N |
28 | Qtde de itens cancelados | 7 | 480 | 486 | N |
29 | Data de emissão do primeiro documento fiscal | 8 | 487 | 494 | N |
30 | Data de emissão do último documento fiscal | 8 | 495 | 502 | N |
31 | Número do primeiro documento fiscal | 9 | 503 | 511 | N |
32 | Número do último documento fiscal | 9 | 512 | 520 | N |
33 | Total (com 2 decimais) | 14 | 521 | 534 | N |
34 | Descontos (com 2 decimais) | 14 | 535 | 548 | N |
35 | Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) | 14 | 549 | 562 | N |
36 | BC ICMS (com 2 decimais) | 14 | 563 | 576 | N |
37 | ICMS (com 2 decimais) | 14 | 577 | 590 | N |
38 | Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) | 14 | 591 | 604 | N |
39 | Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) | 14 | 605 | 618 | N |
40 | Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal | 13 | 619 | 631 | X |
41 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 632 | 632 | X |
42 | Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal | 32 | 633 | 664 | X |
43 | Qtde de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 7 | 665 | 671 | N |
44 | Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 13 | 672 | 684 | X |
45 | Status de retificação ou substituição do arquivo | 1 | 685 | 685 | X |
46 | Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal | 32 | 686 | 717 | X |
47 | Brancos – reservado para uso futuro | 17 | 717 | 733 | X |
48 | Código de Autenticação Digital do registro | 32 | 734 | 766 | X |
Total | 766 |
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 – CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 – Inscrição Estadual, no formato 999.999.999.999;
8.2.1.3. Campo 03 – Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 – Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 – CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 – Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 – Município;
8.2.1.8. Campo 08 – Sigla da unidade da federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 – Nome;
8.2.2.2. Campo 10 – Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 – Telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 – e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 – Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 – Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 – Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 – Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 – Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 – Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 – Somatória do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 – Somatória da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 – Somatória do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 – Somatória das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 – Somatória dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 – Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 -Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 – Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 – Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 – Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 – Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 – Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 – Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 – Somatória do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 – Somatória dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 – Somatória dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 – Somatória da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 – Somatória do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 – Somatória das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 – Somatória dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 – Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5(Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 – Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 – Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 – Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 – Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 44 – Brancos, reservado para uso futuro;
8.2.6.2. Campo 45 – Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 44.
- Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
9.2. “MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS: Acrescentado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012
O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo série, a partir de [dd/mm/aaaa].
Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/03:
Local e data
Nome, CPF e assinatura dos representantes legais.” (NR);
11.8. – Simples Nacional: Alterado pela Portaria CAT nº 063/2012 (DOE de 15/05/2012) efeitos a partir de 01/07/2012 Redação Anterior
“No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão “OPTANTE SN – ALÍQUOTA NN, NN”, onde “NN, NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ | IE | Numero NF | Modelo | Série | Valor Total | BC | Isentas | Outras | Alíquota | Campo 21* |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 1 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 3 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 5 |
Arquivo Item
CNPJ | IE | Numero NF | Modelo | Série | Descrição Item |
Valor Total |
BC | Isentas | Outras | Alíquota |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | OPTANTE SN – ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | OPTANTE SN – ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | OPTANTE SN – ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
* Campo 21 – número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.” (NR).
- Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96 de 28/03/96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
- Anexos (Redação dada ao Item 11 pelo artigo 2º da Portaria CAT-110/03, de 22/12/2003; DOE 24/12/2003)
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial/Industrial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial/Pessoa física | 3 |
Público | 4 |
Semi-Público | 5 |
Outros | 6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação – informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
11.2.2. Tipo de utilização – informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização | Código |
Telefonia | 1 |
Comunicação de dados | 2 |
TV por Assinatura | 3 |
Provimento de acesso à Internet | 4 |
Multimídia | 5 |
Outros | 6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 – Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 – Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS – Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 – Residencial | 07 |
B1 – Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 – Rural | 09 |
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 – Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 – Demais Classes | 12 |
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição | 13 |
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada | 14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 | 01 |
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal: Alterado pela Portaria CAT n° 066/2013 (DOE de 05/07/2013) efeitos a partir de 05/07/2013 Redação Anterior
Grupo | Código | Descrição |
01. Assinatura Grupo | 0101 | Assinatura de serviços de telefonia Descrição |
0102 | Assinatura de serviços de comunicação de dados | |
0103 | Assinatura de serviços de TV por Assinatura | |
0104 | Assinatura de serviços de provimento à internet | |
0105 | Assinatura de outros serviços de multimídia | |
0199 | Assinatura de outros serviços | |
02. Habilitação | 0201 | Habilitação de serviços de telefonia |
0202 | Habilitação de serviços de comunicação de dados | |
0203 | Habilitação de TV por Assinatura | |
0204 | Habilitação de serviços de provimento à internet | |
0205 | Habilitação de outros serviços multimídia | |
0299 | Habilitação de outros serviços | |
03. Serviço Medido | 0301 | Serviço Medido – chamadas locais |
0302 | Serviço Medido – chamadas interurbanas no Estado | |
0303 | Serviço Medido – chamadas interurbanas para fora do Estado | |
0304 | Serviço Medido – chamadas internacionais | |
0305 | Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) | |
0306 | Serviço Medido – comunicação de dados | |
0307 | Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming | |
0308 | Serviço Medido – chamadas recebidas em Roaming | |
0309 | Serviço Medido – adicional de chamada | |
0310 | Serviço Medido – provimento de acesso à Internet | |
0311 | Serviço Medido – pay-per-view (programação TV) | |
0312 | Serviço Medido – Mensagem SMS | |
0313 | Serviço Medido – Mensagem MMS | |
0314 | Serviço Medido – outros mensagens | |
0315 | Serviço Medido – serviço multimídia | |
0399 | Serviço Medido – outros serviços | |
04. Serviço pré-pago | 0401 | Cartão Telefônico – Telefonia Fixa |
0402 | Cartão Telefônico – Telefonia Móvel | |
0403 | Cartão de Provimento de acesso à internet | |
0404 | Ficha Telefônica | |
0405 | Recarga de Créditos – Telefonia Fixa | |
0406 | Recarga de Créditos – Telefonia Móvel | |
0407 | Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet | |
0499 | Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | |
05. Outros Serviços | 0501 | Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
0502 | Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | |
0599 | Outros Serviços | |
06. Energia Elétrica | 0601 | Energia Elétrica – Consumo |
0602 | Energia Elétrica – Demanda | |
0603 | Energia Elétrica – Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | |
0604 | Energia Elétrica – Encargos Emergenciais | |
0605 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo | |
0606 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre | |
0607 | Encargos de Conexão | |
0608 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo | |
0609 | Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre | |
0610 | Subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda” | |
0699 | Energia Elétrica – Outros | |
07. Disponibilização de meios ou equipamentos | 0701 | de Aparelho Telefônico |
0702 | de Aparelho Identificador de chamadas | |
0703 | de Modem | |
0704 | de Rack | |
0705 | de Sala/Recinto | |
0706 | de Roteador | |
0707 | de Servidor | |
0708 | de Muliplexador | |
0709 | de Decodificador/Conversor | |
0799 | Outras disponibilizações | |
03. Cobranças | 0301 | Cobrança de Serviços de Terceiros |
0302 | Cobrança de Seguros | |
0303 | Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | |
0304 | Cobrança de Juros de Mora | |
0305 | Cobrança de Multa de Mora | |
0306 | Cobrança de Conta de meses anteriores | |
0307 | Cobrança de Taxa Iluminação Pública | |
0308 | Retenção de ICMS-ST | |
0391 | Cobilling | |
0392 | Cobilling | |
0399 | Outras Cobranças | |
09. Deduções | 0901 | Dedução relativa a impugnação de serviços |
0902 | Dedução referente ajuste de conta | |
0903 | Redutor – Energia Elétrica – In N° 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) | |
0904 | Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento | |
0905 | Dedução reativa à distribuição de dividendos Eletrobrás | |
0906 | Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda’ | |
0907 | Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros | |
0999 | Outras deduções | |
10. Serviço não medido | 1001 | Serviço não medido de serviços de telefonia |
1002 | Serviço não medido de serviços de comunicação de dados | |
1003 | Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura | |
1004 | Serviço não medido de serviços de provimento á internet | |
1005 | Serviço não medido de outros serviços de multimídia | |
1099 | Serviço não medido de outros serviços | |
11. Cessão de Meios de Rede | 1101 | Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
1102 | Detrat, Transmissão | |
1103 | Roaming | |
1104 | Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD | |
1105 | Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1°, Cláusula terceira. Convênio ICMS 17/2013) | |
1106 | Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1°, Cláusula terceira. Convênio ICMS 17/2013) | |
1107 | Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2°, Cláusula terceira, Convênio 17/2013) | |
1199 | Outras Cessões de Meios de Rede | |
50. Gás | 5001 | Gás Natural – Residencial |
5002 | Gás Natural – Residencial – medição coletiva | |
5003 | Gás Natural – Comercial | |
5004 | Gás Natural – Industrial | |
5005 | Gás Natural – Veicular – GNV | |
5006 | Gás Natura; – Transporte público | |
5007 | Gás Natural – Frotas | |
5008 | Gás Natural – Cogeracão – revenda a distribuidor | |
5009 | Gás Natural – Cogeracão – consumo próprio ou venda a consumidor final | |
5010 | Gás Natural – Termoelétricas – revenda a distribuidor | |
5011 | Gás Natural – Termoelétricas – consumo próprio ou venda a consumidor final | |
5012 | Gás Natural – Interruptível | |
5013 | Gás Natural – Matéria prima | |
5014 | Gás Natural – GNC | |
5015 | Gás Natural – GNL | |
5016 | Gás Natural – Alto fator de carga | |
5017 | Gás Natural – Refrigeração | |
5051 | TUSD – Industrial – Usuário livre | |
5052 | TUSD – Veicular – GNV – Usuário livre | |
5053 | TUSD – Transpone público – Usuário livre | |
5054 | TUSD – Frotas – Usuário livre | |
5055 | TUSD – Cogeracão – revenda a distribuidor – Usuário livre | |
5056 | TUSD – Cogeracão – consumo próprio ou venda a consumidor final – Usuário livre | |
5057 | TUSD – Termoelétricas – revenda a distribuidor – Usuário livre | |
5058 | TUSD – Termoelétricas – consumo próprio ou venda a consumidor final – Usuário livre | |
5059 | TUSD – Interruptível – Usuário livre | |
5060 | TUSD – Matéria prima – Usuário livre | |
5061 | TUSD – GNC – Usuário livre | |
5062 | TUSD – GNL – Usuário livre | |
5063 | TUSD – Alto fator de carga – Usuário livre | |
5064 | TUSD – Refrigeração – Usuário livre | |
5081 | Gás Natural – Serviços – Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor…) | |
5090 | Gás Natural – Pré-pago | |
5099 | Gás Natural – Outros |
11.6. Revogado pela Portaria CAT n° 024/2013 (DOE de 08/03/2013) efeitos a partir de 08/03/2013 Redação Anterior
11.7. MD5 – Message Digest 5
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
- Anexos
- Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
- Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo | Código |
Comercial | 1 |
Consumo Próprio | 2 |
Iluminação Pública | 3 |
Industrial | 4 |
Poder Público | 5 |
Residencial | 6 |
Rural | 7 |
Serviço Público | 8 |
- Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante | Código |
Comercial | 1 |
Poder Público | 2 |
Residencial | 3 |
Telefone Público | 4 |
Telefone Semi-Público | 5 |
Grande Cliente | 6 |
2 . Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
2.1. Tipo de Ligação – informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação | Código |
Monofásico | 1 |
Bifásico | 2 |
Trifásico | 3 |
2.2. Tipo de utilização – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
Tipo de Utilização | Código |
Circuito de Dados | 1 |
Circuito de Voz | 2 |
Linha Privada | 3 |
Circuito Misto (Voz/Dados) | 4 |
- Tabela de Grupo de Tensão – informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo | Código |
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais) | 01 |
A2 – Alta Tensão (88 a 138kV) | 02 |
A3 – Alta Tensão (69kV) | 03 |
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV) | 04 |
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV) | 05 |
AS – Alta Tensão Subterrâneo | 06 |
B1 – Residencial | 07 |
B1 – Residencial Baixa Renda | 08 |
B2 – Rural | 09 |
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural | 10 |
B2 – Serviço Público de Irrigação | 11 |
B3 – Demais Classes | 12 |
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição | 13 |
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada | 14 |
- Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal | Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 | 21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 | 22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 | 06 |
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 | 01 |
- Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo | Descrição | Código |
01. Assinatura | 01. Assinatura de serviços de comunicação de voz | 0101 |
02. Assinatura de serviços de comunicação de dados | 0102 | |
03. Assinatura de serviços de acesso à internet | 0103 | |
04. Assinatura de outros serviços de comunicação | 0104 | |
99. Assinatura de outros serviços | 0199 | |
02. Habilitação | 01. Habilitação de serviços de comunicação de voz | 0201 |
02. Habilitação de serviços de comunicação de dados | 0202 | |
03. Habilitação de serviços de acesso à internet | 0203 | |
04. Habilitação de outros serviços de comunicação | 0204 | |
05. Habilitação de outros serviços | 0299 | |
03. Serviço Medido | 01. Serviço Medido – chamadas locais | 0301 |
02. Serviço Medido – chamadas interurbanas no Estado | 0302 | |
03. Serviço Medido – chamadas interurbanas para fora do Estado | 0303 | |
04. Serviço Medido – chamadas internacionais | 0304 | |
05. Serviço Medido – comunicação de Dados | 0305 | |
06. Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming | 0306 | |
07. Serviço Medido – chamadas recebidas em Roaming | 0307 | |
08. Serviço Medido – acesso à Internet (provimento) | 0308 | |
09. Serviço Medido – adicional de chamada | 0309 | |
99. Serviço Medido – outros serviços | 0399 | |
04. Serviço pré-pago | 01. Cartão Telefônico | 0401 |
02. Ficha Telefônica | 0402 | |
03. Recarga de Crédito de plano de serviço pré-pago | 0403 | |
99. Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago | 0499 | |
05. Outros Serviços | 01. Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) | 0501 |
02. Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) | 0502 | |
03. Serviço de Armazenamento de Dados | 0503 | |
04. Serviço de Hospedagem de Sites | 0504 | |
05. Serviço de Mensagens | 0505 | |
06. Serviço de Videotexto | 0506 | |
07. Serviços 900 e 0900 | 0507 | |
99. Outros Serviços | 0599 | |
06. Energia Elétrica | 01. Energia Elétrica – Consumo | 0601 |
02. Energia Elétrica – Demanda | 0602 | |
03. Energia Elétrica – Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) | 0603 | |
04. Energia Elétrica – Encargos Emergenciais | 0604 | |
99. Energia Elétrica – Outros | 0699 | |
07. Locação | 01. Locação de Aparelho Telefônico | 0701 |
02. Locação de Modem | 0702 | |
03. Locação de Rack | 0703 | |
04. Locação de Sala/Recinto | 0704 | |
05. Locação de Roteador | 0705 | |
06. Locação de Servidor | 0706 | |
07. Locação de Multiplexador | 0707 | |
08. Locação de outros aparelhos | 0799 | |
08. Cobranças | 01. Cobrança de Serviços de Terceiros | 0801 |
02. Cobrança de Seguros | 0802 | |
03. Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços | 0803 | |
04. Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento | 0804 | |
05. Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento | 0805 | |
06. Cobrança de Conta de meses anteriores | 0806 | |
99. Outras Cobranças | 0899 | |
09 – Créditos | 01. Crédito relativo a impugnação de serviços | 0901 |
02. Crédito referente ajuste de conta | 0902 | |
99. Outros créditos | 0999 |
- Recibo de Entrega
RECIBO DE ENTREGA DE ARQUIVO ELETRÔNICO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
A | IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 | Inscrição Estadual | 02 | CNPJ/MF | ||||||||||||||||||||||||||||||||
v03 | Nome Comercial (Razão Social / Denominação) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
04 | Endereço | v | |||||||||||||||||||||||||||||||||
v | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
05 | CEP | 06 | Bairro | 07 | Município | 08 | UF | ||||||||||||||||||||||||||||
B | ARQUIVO MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 | Qtde de Registros | 10 | Qtde NF canceladas | 11 | >Nome do Arquivo | 12 | Status | ||||||||||||||||||||||||||||
v | v | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 | Data emissão 1ª NF | 14 | Data emissão última NF | 15 | >Número da 1ª NF | 16 | Número da última NF | ||||||||||||||||||||||||||||
> | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 | Somatória Valor Total | 8 | Somatória BC ICMS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
19 | Somatória ICMS | 20 | Somatória Operações Isentas ou Não tributadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
21 | Somatória Outros Valores | 22 | Código de autenticação digital do Arquivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||
C | ARQUIVO ITEM DE DOCUMENTO FISCAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
23 | Qtde de Registros | 24 | Qtde Itens cancelados | 25 | Nome do Arquivo | 26 | Status | ||||||||||||||||||||||||||||
27 | Somatória Total | 28 | Somatória Descontos | ||||||||||||||||||||||||||||||||
29 | Somatória Acréscimos e Despesas Acessórias | 30 | Somatória BC ICMS | ||||||||||||||||||||||||||||||||
31 | Somatória ICMS | 32 | Somatória Operações Isentas ou Não Tributadas | ||||||||||||||||||||||||||||||||
33 | Somatória Outros Valores | 34 | Código de autenticação digital do Arquivo | ||||||||||||||||||||||||||||||||
D | ARQUIVO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
35 | Qtde de Registros | 36 | Nome do Arquivo | 37 | Status | 38 | Cód.autent.digital do Arquivo | ||||||||||||||||||||||||||||
E | TERMO DE ACORDO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
39 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
40 | Nome | 41 | Data | 42 | Assinatura | ||||||||||||||||||||||||||||||
43 | Cargo | 44 | Telefone | 45 | |||||||||||||||||||||||||||||||
F | RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
46 | Nome | 47 | >Data | 48 | Assinatura | ||||||||||||||||||||||||||||||
MD5 – Message Digest 5
O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11.8. – Simples Nacional: Acrescentado pela Portaria CAT n° 063/2012 (DOE de 15.05.2012) efeitos a partir de 01.07.2012
“No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão -OPTANTE SN – ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ | IE | Numero NF | Modelo | Série | Valor Total | BC | Isentas | Outras | Alíquota | Campo 21* |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 1 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 3 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 5 |
Arquivo Item
CNPJ | IE | Numero NF | Modelo | Série | Descrição Item | Valor Total | BC | Isentas | Outras | Alíquota |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
1010101010101 | ISENTO | 000000001 | 21 | U | OPTANTE SN – ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
2020202020202 | ISENTO | 000000002 | 21 | U | OPTANTE SN – ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | Serviço de Comunicação | 000000010000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
3030303030303 | ISENTO | 000000003 | 21 | U | OPTANTE SN – ALÍQUOTA xx, xx | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 | 000000000000 |
* Campo 21 – número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.
11.9. Revogado pela Portaria CAT n° 066/2013 (DOE de 05.07.2013) efeitos a partir de 05/07/2013 Redação Anterior
ANEXO II
Acrescentado Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 26/04/2007) efeitos a partir de 01/07/2007
Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais (§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT-79/03)
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, indica, neste ato, os seguintes certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03:
Identificação dos Certificados Digitais | |||
PRINCIPAL | |||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
SECUNDÁRIOS | |||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF |
Os certificados digitais acima relacionados serão utilizados para:
- a) confirmação da identidade do contribuinte em aplicações Web disponibilizados pela Secretaria da Fazenda para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03;
- b) assinatura de documentos eletrônicos e verificação da integridade de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03.
O contribuinte reconhece que a indicação dos certificados digitais para serem utilizados na transmissão eletrônica dos arquivos digitais previstos na Portaria CAT-79/03 implica representação por ele autorizada e que irá responder por esses atos, declarando expressamente que:
- a) nomeia os responsáveis pelos certificados digitais indicados como representantes legais para a transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03;
- b) está ciente da necessidade de comunicar, de forma expressa, a inclusão ou exclusão de todos os certificados digitais por meio de termo específico ou aplicação Web a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;
- c) está ciente de que a indicação do certificado digital principal significa a atribuição de poderes específicos de inclusão ou exclusão de certificados digitais secundários por meio de aplicação Web, a ser disponibilizada pela Secretaria da Fazenda ao responsável do certificado digital principal.
(local e data)
______________________________ __________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
______________________________ __________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO III
Termo de Revogação de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais (§ 9º do artigo 6º da Portaria CAT-79/03)
Acrescentado Portaria CAT nº 044/2007 (DOE de 26/04/2007) efeitos a partir de 01.07.2007
Identificação do Contribuinte | |||
Contribuinte | |||
Endereço | |||
Município | UF | ||
Insc. Est. | CNPJ |
O contribuinte acima qualificado, por seus representantes legais ao final identificados, revoga, por este ato, os seguintes certificados digitais da relação indicada para utilização na transmissão eletrônica de arquivos digitais, conforme previsto na Portaria CAT-79/03:
Identificação dos Certificados Digitais a serem Excluídos | |||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF | ||
Titular | CNPJ/CPF | ||
Emissor | |||
N° de Série | |||
Validade | |||
Responsável | CPF |
O contribuinte compreende que a exclusão dos certificados digitais somente se dará a partir do 3° (terceiro) dia útil, contado da data de recebimento do presente termo.
(local e data)
______________________________ __________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
Testemunhas:
______________________________ __________________________
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
CPF/MF: CPF/MF: