DOE de 21/09/2018
Altera a Portaria CAT 116/17, de 11-12-2017, que disciplina o credenciamento para usufruir de regime especial de tributação do ICMS a distribuidores hospitalares e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 8°, § 15, item 1, da Lei 6.374, de 01-03-1989, e nos artigos 264, VI, 313-A e 426-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 6° ao artigo 2° da Portaria CAT – 116/17, de 11-12-2017:
“§ 6° Para fins de aplicação do disposto no inciso I do “caput”, serão também consideradas as saídas destinadas a estabelecimentos classificados na Divisão de CNAE “52 – armazenamento e atividades auxiliares dos transportes”, pertencentes ao mesmo titular das pessoas indicadas no referido inciso, desde que a totalidade dos produtos objeto das saídas seja destinada às aludidas pessoas.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.