DOE SP 19/11/94
Dispõe sobre a instalação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital – DRTCs e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a criação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital – DRTCs, pelo Decreto 39.320, de 30-9-94, expede a presente portaria:
Artigo 1º – Fica declarada a instalação das Delegacias Regionais Tributárias da Capital:
I – DRTC-30 – Centro, com as seguintes unidades:
a) Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital DRTC-30-G;
b) Serviço de Programação Fiscal e de Analise de Resultado – DRTC-30-SPF;
c) Serviço de Administração – DRTC-30-A, com as unidades subordinadas;
1 – Seção de Comunicações – DRTC-30-A.1, com a unidade subordinada:
1. 1 – Setor de Arquivo DRTC-30-A.11;
2 – Seção de Pessoal – DRTC-30-A.2 com a unidade subordinada:
2.1 – Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade – DRTC-30-A.21;
3 – Seção de Atividades Auxiliares – DRTC-30-A.3, com as unidades subordinadas:
3.1 – Setor de Administração de Material – DRTC-30A.31;
3.2 – Setor de Administração de Sub-frota – DRTC-30-A.32;
4 – Seção de Finanças – DRTC-30-A.4;
d) Seção de Julgamento -DRTC-30-SJ;
e) Supervisão Regional de Controle de Arrecadação – DRTC-30-CRA, com as unidades subordinadas:
1 – Supervisão de Controle de Arrecadação – DRTC-30-CRAS, com a unidade subordinada:
1.1 – Supervisão Setorial de Controle – DRTC-30-CRAS-1;
1.2 – Unidade de Atendimento ao Público – DRTC-30
II – DRTC-40 – Norte, com o Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-40-G;
III – DRTC-50 – Leste, com o Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-50-G;
IV – DRTC-60 – Sudeste, com o Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC – 60-G
V – DRTC-70 – Sul, com o Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-70-G;
VI – DRTC-80 – Sudoeste, com o Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-80-G;
VII – DRTC-90 – Noroeste com o Gabinete do Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-90-G
Artigo 2º – As atribuições das unidades abaixo relacionadas, subordinadas às Delegacias Regionais Tributárias da Capital DRTCs referidas nos incisos II a VII do artigo anterior, serão exercidas pelas unidades subordinadas à Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-30 – Centro, até 31-12-94, quando deverão estar plenamente instaladas, na seguinte conformidade:
I – as dos Serviços de Programação Fiscal e de Análise de Resultados, DRTC-40-SPF, DRTC-50-SPF, DRTC-60-SPF, DRTC-70-SPF, DRTC-80-SPF e DRTC-90-SPF, pelo Serviço de Programação Fiscal e de Análise de Resultados – DRTC-30-SPF;
II – as dos Serviços de Administração, DRTC-40-A, DRTC-50-A, DRTC-60-A, DRTC-70-A, DRTC-80-A e DRTC-90-A, pelo Serviço de Administração – DRTC-30-A;
III – as das Seções de Comunicações – DRTC-40-A.1, DRTC-50-A.1, DRTC-60-A.1, DRTC-70-A.1, DRTC-80-A.1 e DRTC-90-A.1, pelo Serviço de Administração – DRTC-30-A.1;
IV – as dos Setores de Arquivo – DRTC-40-A.11, DRTC-50-A.11, DRTC-60-A.11, DRTC-70-A.11, DRTC-80-A.11 e DRTC-90-A.11, pelo Serviço de Administração – DRTC-30-A.11;
V – as das Seções de Pessoal – DRTC-40-A.2, DRTC-50-A.2, DRTC-60-A.2, DRTC-70-A.2, DRTC-80-A.2 e DRTC-90-A.2, pela Seção de Pessoal – DRTC-30-A.2;
VI – as dos Setores de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade – DRTC-40-A.21, DRTC-50-A.21, DRTC-A.21, DRTC-70-A.21, DRTC-80-A.21 e DRTC-90-A.21, pelo Setor de Processamento e Apuração de Prêmio de Produtividade – DRTC-30-A.21;
VII – as das Seções de Atividades Auxiliares – DRTC-40-A.3, DRTC-50-A.3, DRTC-60-A.3, DRTC-70-A.3, DRTC-80-A.3 e DRTC-90-A.3, pela Seção de Atividades Auxiliares – DRTC-30-A.3;
VIII – as dos Setores de Administração de Material – DRTC-40-A.31, DRTC-50-A.31, DRTC-60-A.31, DRTC-70-A.31, DRTC-80-A.31 e DRTC-90-A.31, pelo Setor de Administração de Material – DRTC-30-A.31;
IX – as dos Setores de Administração de Sub-frota – DRTC-40-A.32, DRTC-50-A.32, DRTC-60-A-32, DRTC-70-A.32, DRTC-80-A.32 e DRTC-90-A.32, pelo Setor de Administração de Sub-frota – DRTC-30-A.32;
X – as das Seções de Finanças – DRTC-40-A.4, DRTC-50-A.4, DRTC-60-A.4, DRTC-70-A.4, DRTC-80-A.4 e DRTC-90-A.4, pela Seção de Finanças – DRTC-30-A.4;
XI – as das Seções de Julgamento – DRTC-40-SJ, DRTC-50-SJ, DRTC-60-SJ, DRTC-70-SJ, DRTC-80-SJ e DRTC-90-SJ, pela Seção de julgamento – DRTC-30-SJ;
XII – as das Supervisões Regionais de Controle de Arrecadação DRTC-40-CRA, DRTC-50-CRA, DRTC-60-CRA, DRTC-70-CRA, DRTC-80-CRA e DRTC-90-CRA, pela Supervisão Regional de Controle de Arrecadação – DRTC-30-CRA;
XIII – as das Supervisões Regionais de Controle de Arrecadação – DRTC-40-CRAS, DRTC-50-CRAS, DRTC-60-CRAS, DRTC-70-CRAS, DRTC-80-CRAS e DRTC-90-CRAS, pela Supervisão de Controle de Arrecadação – DRTC-30-CRAS;
XIV – as das Supervisões Setoriais de Controle – DRTC-40-CRAS.1, DRTC-50-CRAS-1, DRTC-60-CRAS.1, DRTC-70-CRAS. 1, DRTC-80-CRAS.1 e DRTC-90-CRAS-1, pela Supervisão Setorial de Controle – DRTC-30-CRAS.1;
XV – as das Unidades de Atendimento ao Público – DRTC-40-CRAS.3, DRTC-50-CRAS.3, DRTC-60-CRAS.3, DRTC-70-CRAS.3, DRTC-80-CRAS.3 e DRTC-90-CRAS.3, pela Unidade de Atendimento ao Público – DRTC-30-CRAS.3;
Artigo 3º – As atribuições das unidades abaixo relacionadas, subordinadas às Delegacias Regionais Tributárias da Capital, referidas nos incisos I a VII do artigo 1º, serão exercidas pela Diretoria da Dívida Ativa, até 31-12-94, quando deverão estar plenamente instaladas:
I – Supervisões setoriais de Cobrança – DRTC-30-CRAS.2, DRTC-40-CRAS-2, DRTC-50-CRAS.2, DRTC-60-CRAS.2, DRTC-70-CRAS.2, DRTC-80-CRAS.2 e DRTC-90-CRAS.2;
II – Seções de Dívida Ativa – DRTC-30-DA, DRTC-40-DA, DRTC-50-DA, DRTC-60-DA, DRTC-70-DA, DRTC-80-DA e DRTC-90-DA.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-11-94.