DOE de 28/09/2018
Altera a Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, a “Nota (3)” das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT-50/18, de 26-06-2018:
“(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola Zero/Light, Lemon e sem Açúcar, de todos os sabores, inclusive light, zero, diet e sem açúcar.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.