O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27-05-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 125/11, de 9 setembro de 2011:
I – o artigo 7°-N:
“Artigo 7°-N. O recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8, constantes do Anexo Único, poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.” (NR);
II – os códigos de receita 019-0, 022-0, 081-4, 101-6 e 102-8 ao Anexo Único:
“
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
019-0 |
ITCMD parcelamento “causa mortis” – débitos não inscritos |
022-0 |
ITCMD parcelamento doações – débitos não inscritos |
081-4 |
ICMS parcelamento de débito fiscal não inscrito |
101-6 |
ICMS consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 |
ICMS consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 019-0 e 022-0, que produzem efeitos desde 23-09-2019.