DOE de 03/10/2018
Altera a Portaria CAT-47/18, de 26-06-2018, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT 47/18, de 26-06-2018, com os seguintes valores em reais:
I – o item 10.36a à tabela X. LICORES E SIMILARES (CEST 02.010.00):
“
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
10.36a |
Licor Evan Williams (todos) |
de 671 a 760 ml | 96,40 |
” (NR);
II – o item 13.28a à tabela XIII. SAQUÊ (CEST 02.013.00):
“
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
13.28a |
Azuma Kirin Guinjô |
de 671 a 760 ml | 68,97 |
” (NR);
III – o item 16.97a à tabela XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00):
“
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
16.97a |
Evan Williams Black Label |
de 761 a 1000 ml | 130,13 |
” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.