DOE de 22/08/2015
Altera a Portaria CAT-126/2011, de 16/09/2011, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade da criação do código de receita 491-1 para o acolhimento das receitas de taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passa a vigorar, com a redação que se segue, a Tabela II do Anexo I da Portaria CAT-126/2011, de 16-09-2011:
“TABELA II
TFSD, CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
RECEITA | CÓDIGOS | DISCRIMINAÇÃO |
TFSD | 162-4 | emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade |
163-6 | liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) | |
164-8 | serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) | |
184-3 | estampagem ou autenticação mecânica | |
400-5 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos “0K”) | |
403-0 | serviços de trânsito | |
418-2 | emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
419-4 | licenciamento de veículo | |
425-0 | serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital | |
427-3 | serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) | |
428-5 | atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) | |
429-7 | atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) | |
489-3 | licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo | |
490-0 | serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) | |
491-1 | taxas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento | |
499-6 | atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) | |
CUSTAS | 230-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa | |
232-0 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa | |
233-1 | taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias | |
234-3 | taxa judiciária – petição de agravo de instrumento | |
244-6 | pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais | |
261-6 | judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais -estampagem ou autenticação mecânica | |
EMOLUMENTOS | 370-0 | da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 517-4 | Contribuições de melhoria |
”(NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor em 31/08/2015.