DOE SP 22/08/2014
Altera a Portaria CAT n° 82/2014, de 27.06.2014, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e
CONSIDERANDO os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Art. 1° Fica acrescentada a coluna “Ecobier” à TABELA 10. OUTRAS MARCAS – TABELA B do artigo 1° da Portaria CAT- 82/2014 , de 27.06.2014, com os seguintes valores em reais:
Descrição/Tipo de produto | Ecobier |
Garrafa de vidro retornável | |
até 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000 ml | |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | |
Até 270 ml | |
de 271 a 310 ml | |
de 311 a 360 ml | |
de 361 a 660 ml | |
de 661 a 1000 ml | |
Lata | |
Até 310 ml | 1,01 |
de 311 a 360 ml | 1,25 |
de 361 a 660 ml | |
Igual ou acima de 661 ml |
(NR).
Art. 2° Passam a vigorar com os seguintes valores em reais os itens adiante indicados das colunas “DaDo Bier (todas)” e “DaDo Bier Especiais”, constantes da TABELA 9. OUTRAS MARCAS – TABELA A do artigo 1° da Portaria CAT- 82/2014 , de 27.06.2014:
“
Descrição/Tipo de produto | DaDo Bier (todas) | DaDo Bier Especiais |
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||
de 361 a 660 ml | 6,61 |
” (NR).
Art. 3° Passa a vigorar com a redação que se segue a nota de rodapé (6) das tabelas do artigo 1° da Portaria CAT- 82/2014 , de 27.06.2014:
“(6) Apenas as marcas Conti, Guitt’s, Krill, Lokal, Samba, Malta Pilsen, Malta Malzbier e Malta Golden Beer.” (NR).
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.