DOE de 26/08/2015
Extingue Posto Fiscal, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7° do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica extinto, a partir de 26/08/2015, o Posto Fiscal – PF-12-Guaratinguetá, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3.
Artigo 2° Os atendimentos efetuados pelo PF-12-Guaratinguetá, extinto na forma desta portaria, serão realizados pelo Posto Fiscal – PF-10-Taubaté, vinculado à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3, situado na Travessa Rochi Antonio Bonafé 50 – Jardim Sandra Maria, CEP 12081-020 – Taubaté/SP, Telefone: (12) 3608-2000 e Fax: (12) 3608-2014.
Artigo 3° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:
I – Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – DRT-3:
a) Aparecida-174-0; Arapeí-735-3; Areias-184-3; Bananal-198-3; Cachoeira Paulista-235-5; Canas-777-8; Cruzeiro-282-3; Cunha-284-7; Guaratinguetá-332-3; Lavrinhas-414-5; Lorena-420-0; Piquete-533-2; Potim-757-2; Queluz-567-8; Roseira-591-5; São José do Barreiro-643-9 e Silveiras-667-1: POSTO FISCAL – PF-10-TAUBATÉ.
Artigo 4° A unidade extinta por esta portaria permanecerá funcionando até o dia 18/09/2015 para fins de:
I – remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária.
II – atendimento e orientação ao público, inclusive sobre o novo local de atendimento.
Parágrafo único. As designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta cessarão após 30/09/2015.
Artigo 5° Será providenciada, até 30/09/2015 a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 2°.
Artigo 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.