(DOE de 05/10/2013)
Altera a Portaria CAT-63/13, de 28-6-2013, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei n° 6.374, de 01 de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e
considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar,expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo Único da Portaria CAT-63/13, de 28 de junho de 2013:
I – os itens 5.17-a e 5.17-b ao inciso V:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
5.17-a |
Absinto Lautrec Ice |
de 271 a 375 mL |
5,20 |
5.17-b |
Barkov Ice (todas) |
de 271 a 375 mL |
2,20 |
II – o item 6.103-a ao inciso VI:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL – EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
PREÇO FINAL – EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) |
6.103-a |
Segredo da Chácara |
de 671 a 1000 mL |
3,89 |
|
III – o item 10.7-a ao inciso X:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
10.7-a |
Barkov Sabores |
671 a 1000 mL |
7,25 |
IV – o item 16.9-a ao inciso XVI:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
16.9-a |
Kriskof (sabores) |
de 671 a 1000 mL |
5,25 |
V – o item 22.11-a ao inciso XXII:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL – EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL (R$) |
PREÇO FINAL – EMBALAGEM RETORNÁVEL (R$) |
22.11-a |
Contini |
de 361 a 520 mL |
6,80 |
|
VI – o item 23.68-a ao inciso XXIII:
ITEM |
MARCA |
EMBALAGEM |
PREÇO FINAL (R$) |
23.68-a |
Barkov |
de 671 a 1000 mL |
9,20 |
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-10-2013.