DOE de 15/11/2018
Altera a Portaria CAT 59/06, de 24-08-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural – PAC
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 3° da Portaria CAT 59/06, de 24-08-2006:
I – o § 3°-A:
“§ 3°-A – A autorização referida no § 2° estende-se, automaticamente, no que couber, ao Programa de Incentivo ao Esporte, disciplinado pelo artigo 30 do Anexo III do RICMS.” (NR);
II – o § 5°:
“§ 5° – A relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro mencionada no § 4°:
1 – será consolidada em base anual, após o encerramento do exercício;
2 – poderá ser divulgada no “site” do Posto Fiscal Eletrônico – PFE a partir do exercício de 2018.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.