DOE DE 10/11/2007
Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1° – Esta Portaria disciplina o procedimento que deverá ser observado pelo contribuinte que emita Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para que este documento seja registrado eletronicamente na Secretaria da Fazenda, conforme previsto no artigo 212-P do Regulamento do ICMS e na Portaria CAT 85, de 4 de setembro de 2007.
Artigo 2º – Para efetuar o registro eletrônico na Secretaria da Fazenda, da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, o contribuinte deverá observar o seguinte procedimento:
I – gerar arquivo digital contendo dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida, de acordo com o leiaute contido no
Anexo Único;
II – importar o arquivo digital gerado, para o programa Transmissão de Dados para Registro Eletrônico – TD-REDF, por meio da opção “importar arquivo”;
III – validar a estrutura do arquivo importado, por meio da opção “validar” do TD-REDF;
IV – transmitir eletronicamente para a Secretaria da Fazenda arquivo gerado pelo TD-REDF, com os dados das Notas Fiscais emitidas, por meio da opção “transmitir”.
- 1º – Para efetuar a transmissão de que trata o inciso IV, o computador em que estiver instalado o TD-REDF deverá estar conectado à Internet.
- 2º – Na hipótese de a transmissão ser efetuada com sucesso, o programa TD-REDF gerará um comprovante numerado que poderá ser utilizado pelo contribuinte para comprovar o envio do arquivo.
- 3º – A Secretaria da Fazenda, após receber o arquivo transmitido pelo contribuinte e validar sua estrutura, gerará o respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF, sendo que os dados nele contidos corresponderão aos informados pelo contribuinte emitente, que será o responsável por eventuais erros ou omissões.
- 4º – Na hipótese de o arquivo gerado e importado pelo contribuinte apresentar:
1 – erros relativos a sua estrutura, que impeçam sua transmissão pelo TD-REDF ou a validação pela Secretaria da Fazenda, o contribuinte deverá gerar outro arquivo, nos termos do inciso
I, e repetir os procedimentos previstos nos incisos II a IV;
2 – alertas, será possível efetuar sua transmissão e a geração do respectivo REDF.
Artigo 3º – Para transmitir os dados conforme previsto no inciso IV do artigo 2º o contribuinte deverá utilizar:
I – senha de acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, de que trata a Portaria CAT 92, de 23 de dezembro de 1998, ou;
II – assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP- Brasil, que contenha o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do estabelecimento ou da matriz.
Artigo 4º – O contribuinte emitente de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, poderá utilizar o TD-REDF também para:
I – retificar dados relativos à Nota Fiscal no Registro Eletrônico de Documentos Fiscais – REDF da Secretaria da Fazenda, desde que respeitados os prazos previstos no artigo 10 da Portaria CAT 85, 4 de setembro de 2007;
II – cancelar o registro eletrônico relativo à Nota Fiscal que tenha sido cancelada.
Artigo 5º O programa de Transmissão de Dados para Registro Eletrônico de Documento Fiscal Documento Fiscal – TDREDF estará disponível para “download” no “site” da Nota Fiscal Paulista no endereço eletrônico www.nfp.fazenda.gov.br e no Posto Fiscal Eletrônico – PFE no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, a partir de 3 de dezembro de 2007.
Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único
Alterado pela Portaria CAT n° 013/2008 – vigência a partir de 19.02.2008 Redação Anterior
Leiaute do arquivo digital da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (a que se refere o artigo 2º, I, da Portaria CAT-102/07)
- Cada arquivo digital deverá conter informações relativas às Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A, emitidas por um único estabelecimento, no período compreendido entre a data inicial e a data final indicadas no próprio arquivo, e deverá observar a seguinte especificação técnica:
1.1 – Formato do arquivo: texto (Text Encoding = UTF-8);
1.2 – Tamanho máximo do arquivo: 1 megabyte;
1.3 – Nome do arquivo: atribuição livre;
1.4 – Divisão entre os campos de cada registro: utilizar o caractere “|” (pipe), observando-se que o espaço entre os dois caracteres delimitadores deverá ficar vazio (“||”) quando não houver informação para campos de preenchimento não obrigatório;
1.5 – Finalização da linha de cada registro: CR/LF (Carriage Return/Line Feed);
1.6 – Formato dos campos: data, numérico e alfanumérico, de acordo com o estabelecido no item 3 – leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.6.1 – Data (D): a data deverá obedecer ao formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano separados por barras) e o horário ao formato HH:MM:SS (horas, minutos e segundos separados por dois pontos);
1.6.2 – Numérico (N): utilizar vírgula para separar a parte inteira da decimal que deverá ser informada ainda que com zeros (ex.: 999,00); na hipótese de valor total igual a zero para campo de preenchimento obrigatório, deverá ser informado “0,00”.
1.6.3 – Alfanumérico (X): preenchimento com letras e números;
1.7 – Tamanho dos campos: fixo e variável, de acordo com o estabelecido no item 3 – leiaute detalhado do arquivo, observando-se que:
1.7.1 – tamanho fixo: definição da quantidade exata de posições, incluindo as casas decimais, para preenchimento do campo;
1.7.2 – tamanho variável: definição de um intervalo, incluindo as casas decimais, com limite de quantidade mínima e máxima de posições para preenchimento do campo;
- Estrutura do arquivo:
2.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes tipos de registros:
2.1.1 – Tipo 10 – Registro obrigatório, cabeçalho do arquivo, identificador do estabelecimento emitente. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.1.2 – Tipo 20 – Registro obrigatório, identificador da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A. Deve ser informado no mínimo 1 (um) registro por arquivo.
2.1.3 – Tipo 30 – Discriminador dos itens das mercadorias, produtos ou serviços do documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado no mínimo 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.4 – Tipo 40 – Discriminador dos valores constantes no documento fiscal. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.5 – Tipo 50 – Informações sobre o transporte das mercadorias ou produtos. Na hipótese de criação ou retificação de registro deverá ser informado exatamente 1 (um) registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.6 – Tipo 60 – Informações adicionais e de cobrança. Na hipótese de criação ou retificação de registro poderá ser informado exatamente 1 (um) ou nenhum registro por documento; na hipótese de cancelamento, este registro não deverá ser informado.
2.1.7 – Tipo 90 – Registro obrigatório, rodapé totalizador da quantidade de registros no arquivo. Deve ser informado exatamente 1 (um) registro por arquivo.
2.2 – Os registros deverão ser classificados na seguinte ordem:
Registro tipo | Informação | Hierarquia | Quantidade Obrigatória | |
Criação ou Retificação | Cancelamento | |||
10 | Identificação do Arquivo (Cabeçalho) | 1 | =1 por arquivo | |
20 | Dados de Identificação da Nota Fiscal | 2 | >= 1 por arquivo | |
30 | Mercad / Prod / Serv | 3 | >= 1 por NF | = 0 por NF |
40 | Valores Totais da NF | 2 | = 1 por NF | = 0 por NF |
50 | Informações do Transporte da NF | 2 | = 1 por NF | = 0 por NF |
60 | Informações Adicionais e de Cobrança | 2 | 0 ou 1 por NF | = 0 por NF |
90 | Rodapé | 1 | =1 por arquivo |
Modelo exemplificativo: após informado o registro tipo 20 relativo a uma NF, devem ser informados, seqüencialmente, os registros tipo 30, 40, 50 e 60 referentes a essa NF e, assim, sucessivamente.
10 – Cabeçalho
20 – NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e com informações adicionais de interesse do Fisco)
30 – Item NF
30 – Item NF
30 – Item NF
40 – Valor
50 – Transporte
60 – Adicionais/Cobrança
20 – NF (nota fiscal com 3 itens de mercadorias e sem informações adicionais ou de cobrança)
30 – Item NF
30 – Item NF
30 – Item NF
40 – Valor
50 – Transporte
20 – NF (informação para cancelamento de registro)
90 – Rodapé totalizador
- 3. Leiaute detalhado do arquivo:
Nº de referência | Nome do campo | Descrição do campo | Formato do campo | Preenchimento obrigatório | Tamanho do campo | Nº de casas decimais | Observação |
1 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | Preencher com o valor “10” para indicar o tipo de registro | ||
2 | versao | Versão do leiaute | N | Sim | 1-4 | 2 | Versão do leiaute do arquivo. Preencher com “1,00” nesta versão. |
3 | CNPJ | CNPJ do emitente | X | Sim | 14 | Informar o CNPJ do emitente com os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. | |
4 | Data Início | Data de início do período transferido no arquivo | D | Sim | Menor data de emissão das notas fiscais transmitidas. | ||
5 | Data Fim | Data de fim do período transferido no arquivo | D | Sim | Maior data de emissão das notas fiscais transmitidas. | ||
6 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | Preencher com o valor “20” para indicar o tipo de registro | ||
7 | Função do Registro | X | Sim | 1 | Informar conforme a função do registro:
I – Inclusão do registro da NF R – Retificação do registro da NF C – Cancelamento da NF |
||
8 | xJust | Justificativa do Cancelamento | X | Vide observação | 15-255 | Informar a justificativa do cancelamento. Campo obrigatório se campo 7 (Função do Registro) for igual a “C”. | |
9 | natOp | Descrição da Natureza da Operação | X | Sim | 1-60 | Informar a natureza da operação da qual decorreu a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra), conforme previsto na alínea ‘i’, inciso I, art. 19 do CONVÊNIO S/Nº, de 15 de dezembro de 1970. | |
10 | série | Série da Nota Fiscal | N | Sim | 1-3 | Série da Nota Fiscal. Informar 0 (zero) para série única. | |
11 | nNF | Número da Nota Fiscal | N | Sim | 1-9 | Número da Nota Fiscal. | |
12 | dEmi | Data de emissão da Nota Fiscal | D | Sim | Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS” ; Hora: 0 a 23 | ||
13 | dSaiEnt | Data de Saída ou da Entrada da Mercadoria / Produto / Serviço | D | Não | Formato “DD/MM/AAAA HH:MM:SS ”. | ||
14 | tpNF | Tipo da Nota Fiscal | N | Sim | 1 | 0-entrada / 1-saída | |
15 | CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações | N | Sim | 4 | Utilizar Tabela de CFOP prevista no Anexo V do RICMS aprovado pelo decreto 45.490 de 30/11/2000 – Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970. Na hipótese de o documento fiscal conter mais de um Código Fiscal de Operações ou Prestação – CFOP, nesse campo deverá ser informado apenas o “CFOP” do item de maior valor; os demais “CFOP” deverão ser informados no campo “Descrição do produto ou serviço” conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. | |
16 | IEST | IE do Substituto Tributário na UF de destino | X | Não | 2-14 | Informar a IE do substituto tributário na UF de destino da mercadoria conforme previsto no artigo 127, inciso I, alínea “ l ” e § 5º do RICMS/2000. Preencher apenas com números, sem separadores. | |
17 | IM | Inscrição Municipal do Emitente | X | Não | 1-15 | Este campo deve ser informado quando ocorrer a emissão de NF-e conjugada, com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento sujeito ao ICMS. Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. | |
18 | CNPJ ou CPF | CNPJ ou CPF do destinatário ou do remetente | X | Não | 11 ou 14 | Informar o CNPJ ou o CPF do destinatário ou do remetente, preenchendo com os zeros não significativos.
Deve ser preenchido apenas com números, sem separadores. Não informar se a operação for realizada com o exterior. Caso a operação seja de entrada, os dados devem se referir ao remetente. |
|
19 | xNome | Razão Social ou nome do destinatário ou do remetente | X | Sim | 1-60 | ||
20 | xLgr | Logradouro | X | Sim | 1-60 | ||
21 | nro | Número | X | Sim | 1-60 | ||
22 | xCpl | Complemento | X | Não | 1-60 | ||
23 | xBairro | Bairro | X | Sim | 1-60 | ||
24 | xMun | Nome do município | X | Sim | 1-60 | Informar “EXTERIOR” para operações com o exterior. | |
25 | UF | Sigla da UF | X | Sim | 2 | Informar “EX” para operações com o exterior. | |
26 | CEP | Código do CEP | N | Não | 8 | Informar os zeros não significativos. Preencher apenas com números, sem separadores. | |
27 | xPais | Nome do País | X | Não | 1-60 | ||
28 Alterado pelaPortaria CAT n° 102/2012 (DOE de 24/08/2012),vigência a partir de 24/08/2012Redação Anterior |
fone | Telefone | N | Não | 1-11 | Preencher o número do telefone com o respectivo código DDD, sem caracteres como hífens e parênteses. | |
29 | IE | IE do destinatário ou do remetente | X | Não | 0-14 | Informar a Inscrição Estadual quando o destinatário ou o remetente for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Preencher apenas com números, sem separadores. | |
30 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | Preencher com o valor “30” para indicar o tipo de registro | ||
31 | cProd | Código do produto ou serviço | X | Não | 1-60 | Preencher com o código do produto ou serviço. | |
32 | xProd | Descrição do produto ou serviço | X | Sim | 1-120 | Nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação. Deve conter também os demais “CFOP” não informados no campo “CFOP”, na hipótese de o documento fiscal conter mais de um “CFOP”, conforme previsto no artigo 127, § 19, do RICMS/2000. | |
33 | NCM | Código NCM | X | Não | 8 | Para mercadorias e produtos, preencher de acordo com a Tabela de Capítulos da NCM. Para serviços, não preencher o campo. | |
34 | uCom | Unidade Comercial | X | Sim | 1-6 | Informar a unidade de comercialização da mercadoria / produto. | |
35 | qCom | Quantidade Comercial | N | Sim | 12 | 4 | Informar a quantidade de comercialização da mercadoria / produto. |
36 | vUnCom | Valor Unitário de comercialização | N | Sim | 16 | 4 | Informar o valor unitário de comercialização da mercadoria / produto |
37 | vProd | Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços | N | Sim | 15 | 2 | |
38 Alterado pelaPortaria CAT n° 084/2013 (DOE de 21/08/2013) efeitos a partir de 21/08/2013Redação Anterior |
CST | Código da Situação Tributária | N | Sim | 3 | Código da Situação Tributária:
1° Dígito: Origem da mercadoria 0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8; 1 – Estrangeira – Importação direta; 2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno; 3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) 4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei n° 288/67, e as Leis n°s 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07; 5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento); 6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX; 8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). 2° e 3° Dígitos: Tributação pelo ICMS 00 – Tributada integralmente; 10 – Tributada e com cobrança de ICMS por substituição tributária; 20 – Com redução de base de cálculo; 30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 40 – Isenta; 41 – Não tributada; 50 – Suspensão; 51 – Diferimento; 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária; 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS substituição tributária; 90 – Outras. |
|
39 | pICMS | Alíquota do imposto ICMS | N | Sim | 5 | 2 | |
40 | pIPI | Alíquota do IPI | N | Não | 5 | 2 | |
41 | vIPI | Valor do IPI | N | Não | 15 | 2 | |
42 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | Preencher com o valor “40” para indicar o tipo de registro | ||
43 | vBC | Base de Cálculo do ICMS | N | Sim | 15 | 2 | |
44 | vICMS | Valor Total do ICMS | N | Sim | 15 | 2 | |
45 | vBCST | Base de Cálculo do ICMS ST | N | Sim | 15 | 2 | Base de cálculo aplicada para a determinação do valor do ICMS retido por substituição tributária. |
46 | vST | Valor Total do ICMS ST | N | Sim | 15 | 2 | |
47 | vProd | Valor Total dos produtos e serviços | N | Sim | 15 | 2 | |
48 | vFrete | Valor Total do Frete | N | Sim | 15 | 2 | |
49 | vSeg | Valor Total do Seguro | N | Sim | 15 | 2 | |
50 | vDesc | Valor Total do Desconto | N | Sim | 15 | 2 | |
51 | vIPI | Valor Total do IPI | N | Sim | 15 | 2 | |
52 | vOutro | Outras Despesas acessórias | N | Sim | 15 | 2 | |
53 | vNF | Valor Total da NF | N | Sim | 15 | 2 | |
54 | vServ | Valor Total dos Serviços sob não-incidência ou não tributados pelo ICMS | N | Não | 15 | 2 | Informado somente se NF conjugada. |
55 | pISS | Alíquota do ISS | N | Não | 5 | 2 | Informado somente se NF conjugada. |
56 | vISS | Valor Total do ISS | N | Não | 15 | 2 | Informado somente se NF conjugada. |
57 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | O tipo do registro deve ser “50” | ||
58 | modFrete | Modalidade do frete | N | Sim | 1 | 0 – por conta do emitente;
1 – por conta do destinatário; |
|
59 | CNPJ ou CPF | CNPJ ou CPF | X | Não | 14 ou 11 | Informar o CNPJ ou o CPF do Transportador, preenchendo com os zeros não significativos.
Preencher apenas com números, sem separadores. |
|
60 | xNome | Razão Social ou nome | X | Não | 1-60 | ||
61 | IE | Inscrição Estadual | X | Não | 2-14 | ||
62 | xEnder | Endereço Completo | X | Não | 1-60 | ||
63 | xMun | Nome do município | X | Não | 1-60 | ||
64 | UF | Sigla da UF | X | Não | 2 | ||
65 | placa | Placa do Veículo | X | Não | 1-8 | ||
66 | UF | Sigla da UF da Placa | X | Não | 2 | ||
67 | qVol | Quantidade de volumes transportados | N | Não | 15 | ||
68 | esp | Espécie dos volumes transportados | X | Não | 1-60 | ||
69 | marca | Marca dos volumes transportados | X | Não | 1-60 | ||
70 | nVol | Numeração dos volumes transportados | X | Não | 1-60 | ||
71 | pesoL | Peso Líquido (em kg) | N | Não | 15 | 3 | |
72 | pesoB | Peso Bruto (em kg) | N | Não | 15 | 3 | |
73 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | Preencher com o valor “60” para indicar o tipo de registro | ||
74 | Fatura | Dados da Fatura | X | Não | 1-256 | Preencher o campo com os dados da fatura | |
75 | infAdFisco | Informações Adicionais de Interesse do Fisco | X | Não | 1-256 | ||
76 | infCpl | Informações Complementares de interesse do Contribuinte | X | Não | 1-5000 | ||
77 | Tipo de Registro | X | Sim | 2 | Preencher com o valor “90” para indicar o tipo de registro | ||
78 | Quantidade de registros tipo 20 | N | Sim | 5 | Indicar total de registros tipo 20 existentes no arquivo | ||
79 | Quantidade de registros tipo 30 | N | Sim | 5 | Indicar total de registros tipo 30 existentes no arquivo | ||
80 | Quantidade de registros tipo 40 | N | Sim | 5 | Indicar total de registros tipo 40 existentes no arquivo | ||
81 | Quantidade de registros tipo 50 | N | Sim | 5 | Indicar total de registros tipo 50 existentes no arquivo | ||
82 | Quantidade de registros tipo 60 | N | Sim | 5 | Indicar total de registros tipo 60 existentes no arquivo |