DOE SP 12/09/2014
Altera a Portaria CAT-15/14, de 06/2/2014, que disciplina a forma pela qual as empresas responsáveis pela impressão conjunta, em um único documento de cobrança, das Notas Fiscais de Serviço de Comunicações, modelo 21 ou Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, prestarão informações ao fisco, conforme previsto no artigo 7° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 7° do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 4° da Portaria CAT-15/14, de 06/02/2014:
“Art. 4° O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31.01.2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.” (NR).”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.