DOE SP 12/09/2014
Altera a Portaria CAT-13/14, de 30-1-2014, que disciplina a forma pela qual a empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título deverá prestar informações ao fisco, conforme previsto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Anexo XVIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, Expede a seguinte portaria:
Art. 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6° da Portaria CAT-13/14, de 30/1/2014:
“Art. 6° O contribuinte poderá, independentemente de autorização, transmitir à Secretaria da Fazenda, até 31.01.2015, os arquivos digitais relativos aos períodos de referência de janeiro a dezembro de 2014.” (NR).
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.