DOE de 12/09/2015
Extingue Serviço de Pronto Atendimento – SPA, divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento de obrigações tributárias e dá outras providências
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no item 2 do § 3° do artigo 7°, do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° Fica extinto, a partir de 16-09-2015, o Serviço de Pronto Atendimento – SPA de Araras, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas – DRT-5.
Artigo 2° Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, bem como de atendimento ao público, os contribuintes localizados nos Municípios de Araras, Leme e Santa Cruz da Conceição, vinculados à unidade extinta na forma desta portaria, serão atendidos no Posto Fiscal – PF-12-Limeira, sito à Rua Senador Vergueiro, 250 – Centro – Limeira/SP.
Artigo 3° A transferência do acervo da unidade extinta será efetuada a partir do dia 16-09-2015.
Artigo 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.