DOE de 25.10.2013
Altera a Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes itens do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013:
I – os itens 3.8 e 3.11 da TABELA III – LATICÍNIOS E MATINAIS:
“ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%) |
3.8 |
Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros |
04.03 |
34,56 |
3.11 |
Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas |
15.17 |
28,08” (NR); |
II – o item 5.2 da TABELA V – MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS:
“ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%) |
5.2 |
Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas |
2103.90.21 |
60,61” (NR); |
III – o item 8.3 da TABELA VIII – ÓLEOS:
“ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%) |
8.3 |
Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros |
15.09 |
24,51” (NR); |
IV – o item 11.6 da TABELA XI – OUTROS:
“ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%) |
11.6 |
Chá, mesmo aromatizado |
09.02 |
45,08” (NR). |
Artigo 2° – Fica acrescentado o item 11.14 à TABELA XI – OUTROS do Anexo Único da Portaria CAT-106/13, de 14-10-2013, com a seguinte redação:
“ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
IVA-ST (%) |
11.14 |
Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas |
1901.90.90 |
57,49” (NR). |
Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor em 01-11-2013.