DOE de 02/11/2013
Altera a Portaria CAT- 44/08, de 28-3-2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Decretos 59.619 e 59.621, de 18-10-2013, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os códigos 548 a 552 à tabela do Anexo II da Portaria CAT 44/08, de 28-03-2008:
“CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
548 |
Bebidas lácteas em recipientes de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, 04.03 |
31/10/2013 |
549 |
Cremes vegetais em recipientes de conteúdo inferior a 1 Kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas, 15.17 |
31/10/2013 |
550 |
Chás, mesmo aromatizados, 1211.90.90 e 2106.90.90 |
31/10/2013 |
551 |
Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500gramas, 1901.90.90 |
31/10/2013 |
552 |
Aparelhos e lâminas de barbear, 8212.20.10 e 8212.10.20 |
31/10/2013” (NR). |
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.