Altera a Portaria CAT-59, de 24-8-2006, que disciplina a concessão de crédito de ICMS decorrente de apoio financeiro a projetos culturais integrantes do Programa de Ação Cultural – PAC.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 20 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4° ao artigo 3° da Portaria CAT-59, de 24-8-2006:
“§ 4° A Secretaria da Fazenda, independentemente da autorização referida no § 2°, poderá divulgar, mediante solicitação, relação de contribuintes que efetivaram apoio financeiro de que trata esta Portaria, identificados por seu nome empresarial e CNPJ.” (NR).
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.